INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 13/23
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 22, de 30.10.2023
(DOE de 13.12.2023)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 20963219, exarado no processo SEI N° E:01500.0000036139/2023, bem como no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21046763, exarado no processo SEI N° E:01500.0000037395/2023, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 366/2023, na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 30 de outubro de 2023 (docs. 21512359 e 21512115), no qual se divulgou pesquisa de preços a consumidor final praticado no mercado nas operações com refrigerantes e energéticos, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
10 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET DE 500 A 1000 ML
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 30 de outubro de 2023.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual