INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 13/23
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 15, de 15.09.2023
(DOE de 19.09.2023)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 19684946, exarado no processo SEI N° E:01500.0000022257/2023, o qual opina pela inclusão de um novo produto que não consta na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
CONSIDERANDO a edição do Edital SURE N° 236/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 27 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cerveja, chope e energéticos, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA IMPERIO LAGER |
355 ML |
7898738660053 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 5,27 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Superintendência Especial Da Receita Estadual, em Maceió/AL, 15 de setembro de 2023.
Alexandra Da Silva Vieira
Superintendente Especial Da Receita Estadual