INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 03/2021
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 12, de 07.07.2023
(DOE de 14.07.2023)

Altera a Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas  atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18723380, exarado no processo SEI N° 01500.0000021342/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;

CONSIDERANDO a edição do Edital SURE N° 229/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

I - CERVEJAS E CHOPPS

4 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 601 ML ACIMA

Produto / Marca / Tipo

Volume

 GTIN

Tipo de Embalagem  

PMPF

CERVEJA PETRA PURO MALTE

1000ml

7897395001902

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 8,04

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 07 de Julho de 2023.

Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual