INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 03/2021
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 12, de 07.07.2023
(DOE de 14.07.2023)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18723380, exarado no processo SEI N° 01500.0000021342/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;
CONSIDERANDO a edição do Edital SURE N° 229/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
I - CERVEJAS E CHOPPS
4 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 601 ML ACIMA
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA PETRA PURO MALTE |
1000ml |
7897395001902 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 8,04 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 07 de Julho de 2023.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual