INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE Nº 03/2021
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE Nº 09, de 04.06.2023
(DOE de 13.06.2023)

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18000873, exarado no processo SEI nº 01500.0000015285/2023, bem como o Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 17843962, exarado no processo SEI nº 01500.0000011521/2023, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

CONSIDERANDO a edição do Edital SURE Nº 180/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 18 de maio de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

II – REFRIGERANTES

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

Produto/Marca/Tipo

Volume

GTIN

Tipo de Embalagem

PMPF

KUAT

350 ML

7894900910490

EMBALAGEM COM 06 UNIDADES

R$ 15,54


III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

Produto/Marca/Tipo

Volume

GTIN

Tipo de Embalagem

PMPF

RED BULL WINTER JUNEBERRY

250 ML

9002490264093

LATA

R$ 10,90

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia da sua publicação.

Secretaria de estado da fazenda, em Maceió/AL, 04 de Junho de 2023.

Alexandra Da Silva Vieira
Superintendente Especial Da Receita Estadual