INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 28
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 84, de 18.12.2023
(DOE de 19.12.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS, previsto no Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I do art. 2°:
“Art. 2° A adesão ao programa referido no art. 1°:
I - poderá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 25 de dezembro de 2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@ nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;” (NR);
II - o inciso II do art. 4°-B: “Art. 4°-B. O contribuinte deverá liquidar o débito fiscal de acordo com:
(...)
II - a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3° do referido decreto, até o dia 28 de dezembro de 2023.” (NR);
III - o inciso I do item 1 e o item 4, ambos do Anexo Único:
“Anexo Único
(Instrução Normativa n° 28/2022)
PEDIDO DE INGRESSO NO PET ICM/ICMS
(...)
1. O requerente reconhece que:
I - a adesão ao programa deverá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 25 de dezembro de 2023;
(...)
4. DOCUMENTAÇÃO ANEXA:
Requerente: ( ) Sujeito passivo ( ) representante legal ( ) procurador
( ) Cópia do documento de identificação do representante legal do sujeito passivo
( ) Procuração
( ) Cópia do documento de identificação do procurador
( ) Cópia do instrumento de constituição do sujeito passivo
( ) Comprovante do pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos, no valor de R$ 6.013,38 (seis mil, treze reais e trinta e oito centavos), recolhido sob o código de receita 35815, por conta de abertura de conta gráfica (112 UPFAL - Lei n° 4.418/82, Tabela V, item 1.21), liquidação de crédito tributário (60 UPFAL - Lei n° 4.418/82, Tabela V, item 1.22), parcelamento do débito fiscal (5 UPFAL - Lei n° 4.418/82, Tabela V, item 1.20) e reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal (6 UPFAL - Lei n° 4.418/82, Tabela V, item 1.18).” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 18 de dezembro de 2023.
Monique Souza de Assis
Secretária Especial do Tesouro Estadual