INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 63/2017
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 83, de 15.12.2023
(DOE de 18.12.2023)

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 63/2017, que estabelece regime de tributação diferenciado nas operações com água mineral e água adicionada de sais em vasilhame retornável com capacidade de 10 (dez) e 20 (vinte) litros.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o estatuído no art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput e o § 2º, ambos do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 63, de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor do ICMS a recolher, de que trata o art. 2º, objeto do Termo de Acordo (Anexo único) celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria se Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, será calculado por unidade de selo fiscal adquirido, conforme tabela abaixo:

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS OU MARCAS

VALOR DO ICMS A RECOLHER POR SELO FISCAL

2024

I-Água Mineral em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasadas pelos estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas

R$0,36

II-Água Adicionada de Sais em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasadas pelos estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas

R$0,41


(…)

§ 2º O valor do ICMS a recolher por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, de que trata o parágrafo único do art. 2º, será de R$1,11 (um real e onze centavos) por unidade de selo fiscal adquirido.”(NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

Secretaria De Estado Da Fazenda, em Maceió/AL, 15 de dezembro de 2023.

Renata Dos Santos
Secretária de Estado da Fazenda