ENERGIA ELÉTRICA
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 81, de 06.12.2023
(DOE de 07.12.2023)

Dispõe sobre a utilização do crédito ou do diferimento relativo à energia elétrica consumida no processo de industrialização.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, considerando o disposto no inciso II do § 7° do art. 34 da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Para fins da utilização do crédito ou do diferimento relativo à energia elétrica consumida no processo de industrialização, o contribuinte poderá creditarse ou lançar o diferimento:

I - de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição, independentemente da comprovação do efetivo emprego da energia elétrica;

II - do percentual, aplicado sobre o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição, definido em laudo técnico emitido:

a) pelo fornecedor de energia elétrica;

b) por engenheiro eletricista registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Alagoas - CREA/AL com anotação de responsabilidade técnica específica junto a esse Conselho;

c) por pessoa jurídica que mantenha em seu quadro funcional engenheiro eletricista registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Alagoas - CREA/AL com anotação de responsabilidade técnica específica junto a esse Conselho, devendo o laudo ser assinado pelo engenheiro eletricista e pelo responsável pela empresa.

Art. 2° Para fins do disposto no inciso II do art. 1° desta Instrução Normativa, os contribuintes terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para apresentar laudo técnico à Superintendência de Fiscalização

Parágrafo único. Enquanto não apresentado o laudo previsto no caput deste artigo, os contribuintes terão direito ao crédito ou ao diferimento do ICMS relativo à energia elétrica efetivamente consumida no processo de industrialização.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 06 de dezembro de 2023.

Renata dos Santos
Secretária de Estado da Fazenda