DÉBITO PREVISTO
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 80, de 06.12.2023
(DOE de 07.12.2023)

Estabelece o prazo para pagamento, em moeda corrente, do débito previsto no art. 2° do Decreto Estadual n° 68.249, de 11 de novembro de 2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2°, § 1°, inciso I, do Decreto Estadual n° 68.249, de 11 de novembro de 2019, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O pagamento do débito previsto no art. 2° do Decreto Estadual n° 68.249, de 11 de novembro de 2019, deverá ser efetuado, em moeda corrente, até o dia 22 de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 06 de dezembro de 2023.

Renata dos Santos
Secretária de Estado da Fazenda