INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 4/18
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 79, de 30.11.2023
(DOE de 05.12.2023)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 4, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Bilhete de passagem eletrônico - BP-e, modelo 63, e o Documento auxiliar do Bilhete de passagem eletrônico - DABPE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 31, de 29 de setembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 31, de 29 de setembro de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O § 8° do art. 11 da Instrução Normativa SEF n° 4, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Do resultado da análise referida no art. 10, a SEFAZ cientificará o emitente:

(...)

§ 8° A SEFAZ também poderá transmitir o BP-e ou fornecer informações parciais para outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias, que necessitem de informações do BP-e para desempenho de suas atividades, mediante prévio convênio ou protocolo, respeitado o sigilo fiscal (Ajuste SINIEF 31/23).” (NR).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 30 de novembro de 2023.

Renata dos Santos
Secretária de Estado da Fazenda