INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 29/10
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 75, de 17.11.2023
(DOE de 22.11.2023)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 29, de 24 de agosto de 2010, que concede regime especial à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, à Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG e à Origem Energia Alagoas S.A, nos casos que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 29, de 24 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2° do art. 1°:

“Art. 1° Fica concedido Regime Especial, nos termos desta Instrução Normativa, a:

(…)

§ 2° As disposições desta Instrução Normativa não afastam a aplicação das disposições dos Ajustes SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, e n° 1, de 8 de abril de 2021, bem como não poderá resultar em desoneração tributária.” (NR);

II - o caput e o § 2°, ambos do art. 4°:

“Art. 4° Na operação de saída interna de petróleo cru ou C5+, por duto, para armazenagem na Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO, com inscrição estadual n° 24.100.064-5 e CNPJ n° 02.709449/0060-09, para posterior transferência para filial da PETROBRÁS em outro Estado, fica autorizada a emissão da nota fiscal por período mensal.

(…)

§ 2° A autorização da emissão da nota fiscal por período mensal, prevista no caput deste artigo, aplica-se também à operação de saída interna de petróleo cru ou C5+, por duto, para armazenagem na Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO, com inscrição estadual n° 24.100.064-5 e CNPJ n° 02.709449/0060-09, realizada por estabelecimento do contribuinte Origem Energia Alagoas S.A. referido no inciso III do caput do art. 1°, para posterior operação de saída interestadual.” (NR);

III - o inciso I do art. 5°:

“Art. 5° A PETROBRÁS deverá:

I - emitir a nota fiscal, de que trata o art. 4°, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, relativamente às remessas para armazenagem efetuadas no mês anterior;” (NR).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 17 de novembro de 2023.

Renata dos Santos
Secretária de Estado da Fazenda