INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 28/22
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 74, de 14.11.2023
(DOE de 16.11.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS, previsto no Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Decreto n° 94.340, de 9 de novembro de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I do art. 2°:
“Art. 2° A adesão ao programa referido no art. 1°:
I - poderá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 20 de dezembro de 2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram @nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;” (NR);
II - o inciso I do item 1 e o item 2, ambos do Anexo Único:
“1. O requerente reconhece que:
I - a adesão ao programa deverá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 20 de dezembro de 2023;
(…)
2. OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO CONSOLIDADO:
I - ( ) ____ %, através da utilização de créditos contra o Estado de Alagoas, nos termos da Lei n° 6.410, de 24 de outubro de 2003 (até 40%); e
II - ( ) ____ %, mediante pagamento em moeda corrente (mínimo de 60%), sendo:
a) ( ) Em prestação única; ou
b) ( ) Parcelado, sendo: ____ % de entrada (mínimo de 20%) e o restante em ____ parcelas (máximo de 12 parcelas). ” (NR).
Art. 2° O art. 4°-B fica acrescido à Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 4°-B. O contribuinte deverá liquidar o débito fiscal de acordo com:
I - o inciso I do caput do art. 3° do Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022, até o dia 28 de junho de 2024;
II - a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3° do referido decreto, até o dia 29 de dezembro de 2023.” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 14 de novembro de 2023.
Renata dos Santos
Secretária de Estado da Fazenda