INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 01/20
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 62, de 29.09.2023
(DOE de 02.10.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 1, de 30 de janeiro de 2020, que disciplina o Decreto n° 68.904, de 21 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a aposição do Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra unidade da Federação e regula a concessão de crédito presumido nos termos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei n° 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 68.904, de 21 de janeiro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 1, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A partir de 1° de outubro de 2024, fica obrigado à aposição do SFe o contribuinte de ICMS fabricante de água mineral ou adicionada de sais, em vasilhame descartável cujo volume seja inferior a 10 (dez) litros, em circulação no Estado, para fins de controle e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 29 de setembro de 2023.
Renata dos Santos
Secretária de Estado da Fazenda