INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 43/20
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 58, de 12.09.2023
(DOE de 13.09.2023)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O caput do artigo e o caput do § 1°, ambos do art. 2°-A da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de setembro 2023.

§ 1° Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 15 de setembro de 2023, requerimento contendo:

(...)” (NR).

Art. 2° A Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescida do § 3° ao art. 2°-A, com a seguinte redação:

“Art. 2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de setembro 2023.

(…)

§ 3° Na hipótese do caput, o pagamento da segunda parcela deverá ser efetuado até 29 de setembro de 2023, se for o caso." (AC).

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 12 de setembro de 2023.

Monique Souza De Assis
Secretária Especial do Tesouro Estadual