INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 18/23
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 41, de 18.07.2023
(DOE de 19.07.2023)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 18, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre o levantamento do estoque e apuração do respectivo imposto, em decorrência do aumento de alíquotas do ICMS com a edição da Lei n° 8.779 de 20 de dezembro de 2022, de mercadorias no regime de substituição tributária.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa SEF n° 18, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2° do art. 2°:

“Art. 2° O contribuinte na condição de substituído que possuir em seu estabelecimento, ao final do dia 31 de março de 2023, mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária e pelo aumento da alíquota prevista nas alíneas “b” e “h” do inciso I do art. 17 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, em razão da edição da Lei n° 8.779, de 2022, deve:

(…)

§ 2° O Resumo do Demonstrativo de Levantamento do Estoque de Mercadoria e Apuração do ICMS devido a título de Substituição Tributária deve ser apresentado através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, até o dia 20 de outubro de 2023, com o assunto processual “Apresentação do Estoque ICMS ST - Lei n° 8.779/2022”.” (NR);

II - o art. 4°:

“Art. 4° O recolhimento do imposto devido, nos termos do inciso I do art. 3°, deve ser efetuado até o dia 31 de outubro de 2023.” (NR);

III - o inciso I do parágrafo único do art. 5°:

“Art. 5° O imposto devido, nos termos do inciso II do art. 3°, pode ser recolhido de forma parcelada, observado o disposto nos arts. 117 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em até:

(...)

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo.

I - o valor relativo à primeira parcela deve ser recolhido até o dia 31 de outubro de 2023;” (NR).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 18 de julho de 2023.

Renata Dos Santos
Secretária de Estado da Fazenda