FECOEP
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 29, de 30.05.2023
(DOE DE 31.05.2023)

Divulga a alíquota específica do ICMS para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP no regime de tributação monofásica nas operações com nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, de que trata o Decreto n° 91.339, de 25 de maio de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, e no Decreto n° 91.339, de 25 de maio de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° A alíquota específica do ICMS para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, no regime de tributação monofásica nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, é R$ 0,1162 por litro.

Parágrafo único. O valor da alíquota específica para o recolhimento ao FECOEP já se encontra incluso no valor da alíquota específica do produto de R$ 1,2200 por litro, não sendo adicional a esta.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de junho de 2023.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 30 de maio de 2023.

Renata dos Santos
Secretária de Estado da Fazenda