INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 23/2017
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 02, de 27.01.2023
(DOE de 30.01.2023)

Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE NFC-e, para implementar disposições do Ajuste SINIEF nº 54, de 9 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 54 , de 9 de dezembro de 2022, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 23 , de 3 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 2º A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, deverá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição:

(.....)

III - à Nota Fiscal, modelo 4 (Ajuste SINIEF 54/2022 )." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 27 de janeiro de 2023.

George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda