CRÉDITOS JUDICIAIS
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/SEGOV/PGE N° 01, de 28.12.2023
(DOE de 29.12.2023)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, A PROCURADORA GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 do Decreto n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações do Decreto n° 94.910, de 19 de dezembro de 2023, resolvem expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O pedido de liquidação de ICMS, para fins da compensação prevista no Decreto n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, cujos créditos judiciais tenham sido certificados antes de 20 de dezembro de 2023, deverá:

I - uma vez protocolizado na Secretaria de Estado da Fazenda, ser encaminhado à Cheia de Comércio Exterior para fins de:

1. manifestação acerca do atendimento aos requisitos exigidos;

2. viabilização do registro e da baixa definitiva, total ou parcial, dos créditos tributários referentes à liquidação realizada (alimentação da conta gráfica e do sistema de débito, conforme o caso), atestando-os nos autos; e

3. consecução dos procedimentos relativos às impugnações administrativas;

II - após a realização dos procedimentos previstos no inciso I do caput deste artigo, ser encaminhado para ciência do Comitê a que se refere o art. 19 do Decreto n° 1.738, de 2003.

Parágrafo Único. Para as hipóteses de cessão de créditos entre empresas aplica-se a regra de suspensão do art. 1 do Decreto 94.910, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió/AL, 28 de dezembro de 2023.

Monique Souza De Assis
Secretária Especial do Tesouro Estadual

Samya Suruagy Do Amaral Barros Pacheco
Procuradora Geral do Estado

Vitor Hugo Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Governo