INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03/2021
ALTERAÇÃO

EDITAL SURE N° 236, de 21.06.2023
(DOE de 27.06.2023)

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificada solicitou a inclusão do produto abaixo na Instrução Normativa n° 03/2021:

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.

CNPJ: 01.708.217/0004-66

PROCESSO SEI N°: 01500.0000022257/2023

PRODUTOS:

I- CERVEJAS E CHOPPS

2- CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)

Tabela  Descrição gerada automaticamente

Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.

Superintendência Especial Da Receita Estadual, em Maceió, 21 de junho de 2023.

Daniel Teixeira Dos Santos
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício