RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 94.339, de 09.11.2023
(DOE de 10.11.2023)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Convênio ICMS n° 121, de 9 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000033600/2023,

CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n° 121, de 9 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 116 à Parte II do Anexo I, com a seguinte redação:

“116 - as saídas internas com polpa de fruta, exceto polpa de abacaxi, açaí, ameixa, morango, pêssego e pitaya (Convênio ICMS 121/23).

Nota única. Este item vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS n° 121, de 9 de agosto de 2023.” (AC)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

Palácio República dos Palmares, em Maceió, 9 de novembro de 2023, 207° da Emancipação Política e 135° da República.

Paulo Suruagy do Amaral Dantas
Governador