RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 94.193, de 26.10.2023
(DOE de 27.10.2023)

Altera o Regulamento Do ICMS, Aprovado Pelo Decreto Estadual n° 54.082, de 4 de Julho de 2017, Que Institui A Comissão Especial Para Acompanhamento Dos Projetos Objetos Do Acordo De Contribuição Celebrado Entre Escritório Regional Para América Latina E O Caribe Do Programa Das Nações Unidas Para Os Assentamentos Humanos - Onu-Habitat E O Estado De Alagoas, E Dá Outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000016928/2023,

DECRETA:

Art. 1° O Art. 2° do Decreto Estadual n° 54.082, de 4 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:

“Art. 2° A Comissão Especial será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

II - Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA;

III - Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano ¬- SETRAND;

IV - Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV;

V - Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;

VI - Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE;

VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;

VIII - Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH;

IX - Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG; e

X - Agência de Fomento de Alagoas - Desenvolve.

§ 1° A presidência da Comissão Especial caberá à SEFAZ, uma vez que será este o Órgão responsável pelas notificações entre os parceiros.

§ 2° O Gabinete do Governador deverá indicar um servidor lotado na Governança Corporativa para assumir a função de Secretário Executivo da Comissão.

§ 3° A Comissão Especial poderá convidar representantes de outros Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, por meio de ofício destinado aos Titulares das Pastas ou Dirigentes correspondentes, para que integrem ou participem das atividades da Comissão Especial, contribuindo de forma eventual com as atividades desenvolvidas pela mesma.

§ 4° A Comissão Especial será composta por titulares e suplentes de cada Órgão componente, indicados por seu Secretário.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio República Dos Palmares, em Maceió, 26 de outubro de 2023, 207° da Emancipação Política e 135° da República.

Paulo Suruagy Do Amaral Dantas
Governador