DECRETO ESTADUAL N° 82.702/22
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 91.404, de 31.05.2023
(DOE de 01.06.2023)
Altera o Decreto Estadual n° 82.702, de 20 de maio de 2022, que regulamenta, nos termos do § 2° do arts. 1° e 2° da Lei Estadual n° 8.085, de 28 de dezembro de 2018, a classificação de contribuintes do ICMS de acordo com sua regularidade tributária e a concessão de tratamento favorecido relacionado ao programa contribuinte arretado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000020109/2023,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 11 do Decreto Estadual n° 82.702, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato normativo da Secretária de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio República dos Palmares, em Maceió, 31 de maio de 2023, 207° da Emancipação Política e 135° da República.
Paulo Suruagy do Amaral Dantas
Governador