COMUNICADO SRE Nº 21/2015
ALTERAÇÃO

COMUNICADO SURE Nº 04, de 12.06.2023
(DOE de 13.06.2023)

Altera o Comunicado SRE nº 21, de 30 de dezembro de 2015, que comunica sobre o cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, de que trata a Lei Estadual nº 7.734, de 25 de setembro de 2015, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei nº 8.779, de 20 de dezembro de 2022.

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição da Lei nº 8.779 , de 20 de dezembro de 2022, que alterou alíquotas do ICMS, informa o seguinte:

I - a ementa do Comunicado nº 21, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Comunica sobre o cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade Federada, de que trata a Lei Estadual nº 7.734 , de 25 de setembro de 2015, e o Convênio ICMS 236 , de 27 de dezembro de 2021." (NR).

II - a introdução e o caput do inciso I do Comunicado nº 21, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 7.734 , de 25 de setembro de 2015, que trata da Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015, e no Convênio ICMS 236 , de 27 de dezembro de 2021, informa o seguinte:

I - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, o contribuinte que as realizar deve (Convênio ICMS 236/2021 ):

(.....);" (NR).

III - a tabela do Anexo I do Comunicado SRE nº 21 , de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I Operação/Prestação Interestadual com Destino a Consumidor Final Não Contribuinte

Valor total da NF com imposto por dentro

Alíquota interestadual

ICMS origem

Base de cálculo ICMS DIFAL

Alíquota interna

ICMS DIFAL sem Fecoep - BC x 19%

Fecoep relativo ao ICMS DIFAL - BC x 1%

Total ICMS DIFAL

R$ 1.000,00

4%

R$ 40,00

R$ 1.000,00

20% (19% + 1% Fecoep)

R$ 150,00

R$ 10,00

R$ 160,00

R$ 1.000,00

7%

R$ 70,00

R$ 1.000,00

20% (19% + 1% Fecoep)

R$ 120,00

R$ 10,00

R$ 130,00

R$ 1.000,00

12%

R$ 120,00

R$ 1.000,00

20% (19% + 1% Fecoep)

R$ 70,00

R$ 10,00

R$ 80,00

" (NR).

IV - a tabela do Anexo II do Comunicado SRE nº 21 , de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II Operação/Prestação Interestadual com Destino a Consumidor Final Não Contribuinte e com redução de base de cálculo na operação interna em 29,41%

Valor total da NF com imposto por dentro

Alíquota interestadual

ICMS origem (aplica-se a redução de base de cálculo em 29,41%, exclusivamente para cálculo do DIFAL)

Base de cálculo ICMS DIFAL com redução de base de cálculo em 29,41%

Alíquota interna

ICMS DIFAL sem Fecoep - BC x 19%

Fecoep relativo ao ICMS DIFAL

Total ICMS DIFAL

R$ 1.000,00

4%

R$ 28,23

R$ 705,90

20% (19% + 1% Fecoep)

R$ 105,88

R$ 7,05

R$ 112,93

R$ 1.000,00

7%

R$ 49,41

R$ 705,90

20% (19% + 1% Fecoep)

R$ 84,71

R$ 7,05

R$ 91,76

R$ 1.000,00

12%

R$ 84,70

R$ 705,90

20% (19% + 1% Fecoep)

R$ 49,41

R$ 7,05

R$ 56,46

" (NR).

Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 12 de junho de 2023.

Daniel Teixeira Dos Santos
Superintendente Especial Da Receita Estadual Em Exercício