PORTARIA N° 333/21
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ N° 684, de 23.08.2023
(DOE de 24.08.2023)
Altera a Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 7 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o Despacho n° 1115/SEFAZ - GSARE (SEI 7899710) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012503.00065/2023-21;
CONSIDERANDO o Despacho n° 1157/SEFAZ - GSARE (SEI 7755212) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.004336.00025/2023-75;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
...
II – SAÍDAS
...
2. BOVINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
...
7. FARINHA DE MANDIOCA (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)” (NR)
...
Art. 2° Fica acrescido o art. 3°-A e o subitem 1-A, ao item II do Anexo Único à Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3°-A Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com água mineral ou potável, o sujeito passivo por substituição deverá observar os preços médios de referências, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Fica revogado o subitem 3 (banana) do item II (saída) do Anexo único da Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021:
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, de 23 de agosto de 2023
José Amarísio Freitas De Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
I ...
II – SAÍDAS
1-A - ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
Produto |
CEST |
NCM |
Marca |
Und Medida |
Valor Unitário |
Água mineral ou potável |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Verágua |
Garrafão 20 litros |
6,00 |
Água mineral ou potável |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Verágua |
Garrafão 10 litros |
3,00 |
Água mineral ou potável |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Ribeirágua |
Garrafão 20 litros |
6,00 |
Água mineral ou potável |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Ribeirágua |
Garrafão 10 litros |
3,00 |
Água mineral ou potável |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Monte Mário |
Garrafão 20 litros |
6,00 |
Água mineral ou potável |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Monte Mário |
Garrafão 10 litros |
3,00 |
Água mineral ou potável |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Cristalina |
Garrafão 20 litros |
6,00 |
Água mineral ou potável |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Cristalina |
Garrafão 10 litros |
3,00 |
Água mineral ou potável |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Minerale |
Garrafão 20 litros |
7,00 |
Água mineral ou potável |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Minerale |
Garrafão 10 litros |
3,50 |
Água mineral ou potável |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Cristal |
Garrafão 20 litros |
7,00 |
Água mineral ou potável |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Cristal |
Garrafão 10 litros |
3,50 |