PORTARIA N° 333/21
ALTERAÇÃO


PORTARIA SEFAZ N° 684, de 23.08.2023
(DOE de 24.08.2023)

Altera a Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 7 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO o Despacho n° 1115/SEFAZ - GSARE (SEI 7899710) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012503.00065/2023-21;

CONSIDERANDO o Despacho n° 1157/SEFAZ - GSARE (SEI 7755212) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.004336.00025/2023-75;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

...

II – SAÍDAS

...

2. BOVINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

...

7. FARINHA DE MANDIOCA (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)” (NR)

...

Art. 2° Fica acrescido o art. 3°-A e o subitem 1-A, ao item II do Anexo Único à Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021.

Art. 3°-A Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com água mineral ou potável, o sujeito passivo por substituição deverá observar os preços médios de referências, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Fica revogado o subitem 3 (banana) do item II (saída) do Anexo único da Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021:

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco/AC, de 23 de agosto de 2023

José Amarísio Freitas De Souza
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

I ...

II – SAÍDAS

1-A - ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

Produto

CEST

NCM

Marca

Und Medida

Valor Unitário

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Verágua

Garrafão 20 litros

6,00

Água mineral ou potável

03.024.00

2201.10.00

Verágua

Garrafão 10 litros

3,00

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Ribeirágua

Garrafão 20 litros

6,00

Água mineral ou potável

03.024.00

2201.10.00

Ribeirágua

Garrafão 10 litros

3,00

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Monte Mário

Garrafão 20 litros

6,00

Água mineral ou potável

03.024.00

2201.10.00

Monte Mário

Garrafão 10 litros

3,00

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Cristalina

Garrafão 20 litros

6,00

Água mineral ou potável

03.024.00

2201.10.00

Cristalina

Garrafão 10 litros

3,00

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Minerale

Garrafão 20 litros

7,00

Água mineral ou potável

03.024.00

2201.10.00

Minerale

Garrafão 10 litros

3,50

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Cristal

Garrafão 20 litros

7,00

Água mineral ou potável

03.024.00

2201.10.00

Cristal

Garrafão 10 litros

3,50