PORTARIA 523/2023
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ N° 679, de 22.08.2023
(DOE de 23.08.2023)

Altera a Portaria 523, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56-A da Lei Complementar n° 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO ao Despacho n° 1236/2023/SEFAZ - GSARE (SEI 8119645) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012503.00074/2023-11.

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, de 22 de agosto de 2023

José Amarísio Freitas De Souza
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Código da Pendência (I)

Registro da EFD (II)

Pendência (III)

Fundamento legal (IV)

Como resolver (V)

Início de Vigência (VI)

Data fim de vigência (VII)

...

...

...

...

...

...

...

4

Registro D100

EFD com inconsistência (apresentar a EFD sem movimento tendo documento fiscal emitido no período)

Art. 121-D do Decreto 008/98 (RICMS)

Os Conhecimentos de transportes eletrônicos emitidos devem ser escriturados no bloco D

26/08/2023

5

Registro E110

Utilização de crédito indevido no saldo credor anterior no período

Art. 41 do Decreto 008/98 (RICMS)

O contribuinte deverá entregar arquivo substituto da EFD

26/08/2023

6

Registro C100

Deixar de registrar documento fiscal emitido ou recebido no período

Art. 121-A do Decreto 008/98

As notas fiscais de entrada e de saída devem ser escrituradas no bloco C em sua integralidade

26/10/2023

7

Registro D100

EFD com inconsistência (apresentar a EFD sem movimento tendo documento fiscal emitido no período)

Art. 121-D do Decreto 008/98 (RICMS)

Os Bilhetes de Passageiros eletrônicos emitidos devem ser escriturados no bloco D

26/10/2023