PORTARIA 523/2023
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ N° 679, de 22.08.2023
(DOE de 23.08.2023)
Altera a Portaria 523, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56-A da Lei Complementar n° 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO ao Despacho n° 1236/2023/SEFAZ - GSARE (SEI 8119645) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012503.00074/2023-11.
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, de 22 de agosto de 2023
José Amarísio Freitas De Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Código da Pendência (I) |
Registro da EFD (II) |
Pendência (III) |
Fundamento legal (IV) |
Como resolver (V) |
Início de Vigência (VI) |
Data fim de vigência (VII) |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
4 |
Registro D100 |
EFD com inconsistência (apresentar a EFD sem movimento tendo documento fiscal emitido no período) |
Art. 121-D do Decreto 008/98 (RICMS) |
Os Conhecimentos de transportes eletrônicos emitidos devem ser escriturados no bloco D |
26/08/2023 |
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5 |
Registro E110 |
Utilização de crédito indevido no saldo credor anterior no período |
Art. 41 do Decreto 008/98 (RICMS) |
O contribuinte deverá entregar arquivo substituto da EFD |
26/08/2023 |
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6 |
Registro C100 |
Deixar de registrar documento fiscal emitido ou recebido no período |
Art. 121-A do Decreto 008/98 |
As notas fiscais de entrada e de saída devem ser escrituradas no bloco C em sua integralidade |
26/10/2023 |
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7 |
Registro D100 |
EFD com inconsistência (apresentar a EFD sem movimento tendo documento fiscal emitido no período) |
Art. 121-D do Decreto 008/98 (RICMS) |
Os Bilhetes de Passageiros eletrônicos emitidos devem ser escriturados no bloco D |
26/10/2023 |