PORTARIA N° 333/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ N° 678, de 18.08.2023

(DOE de 22.08.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO ao Despacho n° 1216/2023/SEFAZ - GSARE (SEI 8082891) exarada pela Diretoria de Administração e Finanças - DIAF; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.004337.00019/2023-17.

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, de 18 de agosto de 2023

José Amarísio Freitas De Souza
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

I ...

II – SAÍDAS

9. MADEIRA

PRODUTOS

UNIDADE

PREÇO

Abiu Prancha

R$ 613,80

Abiurana Prancha

R$ 613,80

Angelim Prancha

R$ 788,04

Caucho Prancha

R$ 567,60

Cedro Rosa Prancha

R$ 1.470,48

Cedrinho Prancha

R$ 567,60

Cerejeira

R$910,80

Copaíba Prancha

R$ 613,80

Copaíba Tábua

R$ 520,00

Cumaru Prancha

R$ 854,04

Cupiúba Prancha

R$ 613,80

Garapeira Prancha

R$ 788,04

Guariúba Prancha

R$ 613,80

Ipê Prancha

R$ 1.470,48

Itaúna Prancha

R$ 854,04

Jatobá Prancha

R$ 854,04

Louro Prancha

R$ 473,00

Maçaranduba Prancha

R$ 910,80

Matamatá Preto Prancha

R$ 613,80

Muiracatiara Prancha

R$ 788,04

Sucupira Prancha

R$ 788,04

Sumaúma Tábua

R$ 550,00

Tacacá/Xixá Prancha

R$ 567,60

Tauarí Prancha

R$ 567,60