RICMS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA IDAF N° 463, de 22.08.2023
(DOE de 24.08.2023)
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 48-P de 2 de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no art.4°, “b” da Lei Federal n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de registro prévio conforme disposto no art. 9° da Lei n° 3.731, de 20 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de expedição de normas complementares para registro de estabelecimento e afins, nos termos do art. 35 do Decreto 11.120, de 22 de setembro de 2022 que regulamenta a Lei n° 3.731, de 20 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de registro de produtos e rótulos nos termos do art. 430 do Decreto n° 11.120 de 22 de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar modelos e procedimentos para:
I - Requerimento Padrão;
II - Procedimento para Registro de estabelecimentos;
III - Procedimentos para Renovação do alvará de funcionamento anual;
IV - Formulário para Registro de Produto e Rotulagem;
V - Roteiro memorial descritivo econômico e sanitário.
Art. 2° Para concessão de registro de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal, serão exigidos os seguintes documentos:
I. Requerimento Padrão devidamente preenchido;
II. Memorial Descritivo Econômico e Sanitário conforme roteiro específico, fornecido pelo IDAF/AC;
III. Planta baixa contendo localização de máquinas, equipamentos e utensílios, fluxograma da produção, pontos de água quente e fria, e de esgotos na escola 1:100 (um para 100);
IV. Planta de situação contendo: localização de todas as construções, detalhamento de rede de efluentes na escala 1:500 (um para quinhentos);
V. Memorial Descritivo da Construção;
VI. Contrato Social;
VII. CNPJ;
VIII. Inscrição Estadual;
IX. Documento comprovante de propriedade / arrendamento ou permissão de uso do imóvel.
X. Cópia de documentos pessoais;
XI. Comprovante de endereço;
XII. Comprovante de Anotação de responsabilidade Técnica (ART), emitido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV;
XIII. Licença de Operação expedido pelo órgão de fiscalização ambiental competente (ou declaração);
XIV. Análise físico-química e microbiológica dos produtos e água;
XV. Atestado de saúde dos funcionários;
XVI. Formulário para Registro de Rótulo;
XVII. Comprovante de pagamento das taxas (DAE);
XVIII. Programa de Autocontrole.
Art. 3° Para concessão de registro de estabelecimentos que tratam o art. 14, parágrafo único, da Lei n° 3.731, de 20 de abril de 2021, serão exigidos a apresentação dos documentos constantes no art. 2° desta portaria, sendo facultado os itens IV, V, VI, VII, XVIII. Devendo ser entregue adicionalmente os seguintes documentos:
I - Manual de Boas Práticas de fabricação;
II - Manual de Boas Práticas Agropecuárias (para origem da matéria prima);
III - Manuais dos Procedimentos Operacionais Padrão - POP´s;
IV - Certificado do curso de Boas Práticas de Fabricação;
V - Certificado de propriedade livre para Brucelose e Tuberculose (quando aplicável).
Parágrafo único: O item XII pode ser substituído por declaração de prestação de assistência técnica, emitido por órgão e ou entidade de extensão e assistência técnica rural executado por médico veterinário.
Art. 4° Para renovação do alvará de funcionamento serão exigidos a apresentação dos documentos constantes nos itens I, XI, XIV, XV e XVII do art. 2° desta portaria, podendo ser solicitado documentação adicional, a critério do IDAF/AC, mediante solicitação prévia.
Parágrafo único: Após o recebimento da documentação completa exigida, o IDAF/AC emitirá parecer técnico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 6° Para início da avaliação e parecer para concessão de registro, projeto de construção, reforma, ampliação o interessado deve encaminhar preliminarmente os itens I, II, IV, V e XVII do art. 2° desta portaria.
§ 1° Após o recebimento da documentação completa exigida, o IDAF/AC emitirá parecer técnico, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
§ 2° Para finalizar o processo de concessão de novos registros, será exigida documentação completa conforme o art. 2° ou art. 3° desta portaria (conforme classificação do estabelecimento) e Laudo de Vistoria das edificações, instalações e equipamentos emitido pelo IDAF/AC.
Art. 7° Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, para o e-mail gipoa.idaf@ac.gov.br com no máximo 2MB cada arquivo.
Art. 8° Os modelos de requerimento e formulários ficarão disponível no endereço eletrônico idaf.acre.gov.br na aba “Inspeção Animal”.
Art. 9° Essa portaria entra em vigor à partir da data da publicação.
José Francisco Thum
Presidente – IDAF
ANEXO I
FORMULÁRIO PADRÃO
ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - IDAF |
REQUERIMENTO - DIPOA |
Ilmo Sr, |
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VENHO REQUERER A V. S. , O QUE SE SEGUE: |
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Vistoria prévia de Terreno |
Alterações das Informações Cadastrais |
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Aprovação de Projeto de Construção |
Suspensão Temporária das Atividades |
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Aprovação de Projeto de Reforma e /ou Ampliação |
Cancelamento de Registro |
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Registro de Produtos e Rótulos |
Outros (especificar): |
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Registro de Estabelecimento |
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Renovação de Alvará |
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Vistoria prévia de Terreno |
Alterações das Informações Cadastrais |
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Aprovação de Projeto de Construção |
Suspensão Temporária das Atividades |
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Aprovação de Projeto de Reforma e /ou Ampliação |
Cancelamento de Registro |
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Registro de Produtos e Rótulos |
Outros (especificar): |
||
Registro de Estabelecimento |
|||
Renovação de Alvará |
|||
Responsável Técnico (RT)* |
.
LOCAL E DATA: |
TELEFONE PARA CONTATO (PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL): |
ASSINATURA PROPRIETÁRIO / REPRESENTANTE LEGAL |
CARIMBO DO ESTABELECIMENTO: |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE RÓTULOS/ PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO:
Razão social do estabelecimento:
Nome fantasia:
Cnpj/cpf:
Inscrição estadual:
Localização (endereço completo):
Proprietário e /ou arrendatário:
Classificação oficial do estabelecimento:
CARACTERISTICAS DO RÓTULO:
( ) impresso na embalagem
( ) gravado a quente
( ) etiqueta
( )outros, qual?_______________
MATERIAL DA EMBALAGEM:
( )PLÁSTICO - Registro n° ANVISA:
( )LATA - Registro n° ANVISA;
( )PAPEL – Registro n° ANVISA;
( )VIDRO - Registro n° ANVISA;
( )OUTROS, qual? ______________- Registro n° ANVISA;
VALIDADE DO PRODUTO
Informar qual validade;
Informar localização na embalagem;
Forma de indicação;
Processo de impressão;
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
Produto possui Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade RTIQ?
Nome do Produto:
Número de Registro do Rótulo:
Peso Líquido/Volume:
COMPOSIÇÃO DO PRODUTO
Informar os percentuais e o respectivo número de registro no órgão de saúde:
Matéria-Prima:
Ingredientes:
Aditivos:
PROCESSO DE FABRICAÇÃO (Descreva detalhadamente todas as etapas da fabricação dos produtos - recepção da matéria- prima, sistema de embalagem até a expedição do produto final):
PADRÃO FÍSICO-QUÍMICO E MICROBIOLÓGICO do produto acabado e frequência de análises:
RÓTULO DO PRODUTO (Encaminhar em anexo a arte do rótulo em arquivo PDF, com as cores e medidas que serão utilizadas) O PROPRIETARIO/REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO, BEM COMO SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO ATESTAM A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS SOBRE O RÓTULO/PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL PARA O QUAL FOI REQUERIDO REGISTRO. COMPROMETEM-SE A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA VIGENTE E DECLARAM-SE CIENTES DE QUE AS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO REFERIDO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DEVEM SER ADEQUADOS PARA A FABRICAÇÃO DO PRODUTO ESPECIFICADO NESTE FORMULÁRIO:
Local e data:_________________________/_____/_________.
________________________________
Carimbo e Assinatura do proprietário
_________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
NOTA: Os itens deste formulário deverão ser descritos detalhadamente. Para elaboração deste memorial recomenda-se consultar a legislação e as normas de boas práticas de fabricação. Informações complementares poderão ser solicitadas junto à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal do IDAF/AC.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO ECONÔMICO e SANITÁRIO - DIPOA
1.0 - RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO
2.0 - NOME FANTASIA
3.0 - CNPJ/CPF
4.0 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
5.0 - LOCALIZAÇÃO (ENDEREÇO COMPLETO)
6.0 - PROPRIETÁRIO E/OU ARRENDATÁRIO
7.0 - CLASSIFICAÇÃO OFICIAL DO ESTABELECIMENTO
8.0 - CAPACIDADE MÁXIMA DIÁRIA (DE ABATE OU RECEPÇÃO)
8.1 - ABATE - DETERMINAR A ESPÉCIE
8.2 - RECEPÇÃO - DETERMINAR A MATÉRIA-PRIMA
9.0 - PROCEDÊNCIA DA MATÉRIA-PRIMA
10.0 - MEIO DE TRANSPORTE DA MATÉRIA PRIMA E DO PRODUTO ACABADO
11.0 - ÁREA A SER CONSTRUIDA
12.0 - PÉ-DIREITO
13.0 - CITAR INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS A SEREM UTILIZADOS NA BARREIRA SANITÁRIA E NA PRODUÇÃO, INCLUINDO A QUANTIDADE, DIMENSÕES, CAPACIDADE E TEMPERATURA, POR DEPENDÊNCIA, QUANTO À NATUREZA E FINALIDADE DE CADA UM (A).
14.0 - PRODUTOS A SEREM FABRICADOS, DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO E CAPACIDADE MÁXIMA DOS PRODUTOS A SEREM ELABORADOS.
15.0 - NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS/SEXO
16.0 - ÁGUA DE ABASTECIMENTO
16.1 - PROCEDÊNCIA E VOLUME DA VAZÃO
16.2 - PROCESSO DE CAPTAÇÃO
16.3 - SISTEMA DE TRATAMENTIO
16.4 - TEOR DE CLORO
1.6.4.1- PONTOS DE HIPERCLORAÇÃO
1.6.4.2- RESERVATÓRIO E SUA CAPACIDADE
1.6.4.3 - CONTROLE DA QUALIDADE E DA CLORAÇÃO DA ÁGUA
17.0 - DETALHAR VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO (NATURAL OU ARTIFICIAL) NAS DIVERSAS DEPENDÊNCIAS.
18.0 - SEPARAÇÃO ENTRE DEPENDÊNCIAS DE ELABORAÇÃO DOS PRODUTOS COMESTÍVEIS E DE NÃO COMESTÍVEIS
19.0 - DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO FLUXOGRAMA DE CADA PRODUTO A SER FABRICADO, DESDE A RECEPÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRODUTO ACABADO, CITANDO A TECNOLOGIA DE FABRICAÇÃO E DE TODOS OS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS.
20.0 - ESQUADRIAS E PORTAS (DIMENSÕES E MATERIAL)
21.0 - FONTE DE CALOR (CITAR A ORIGEM)
22.0 - TIPO DE PISO (ÁREA DE PRODUÇÃO E PÁTIO EXTERNO)
23.0 - MATERIAL DE IMPERMEABILIZAÇÃO DAS PAREDES
24.0 - TIPO DE TETO DAS SALAS DE ELABORAÇÃO DOS PRODUTOS COMESTÍVEIS
25.0 - DESTINO DE PRODUTOS EM MATÉRIA-PRIMA CONDENADAS, BEM COMO DE SUBPRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS.
26.0 - QUANDO SE ENQUADRAR, INFORMAR O TIPO DE PASTEURIZAÇÃO REALIZADA (LENTA OU RÁPIDA)
27.0 - PRODUÇÃO DE FRIO
27.1 - NÚMERO DE UNIDADES/FINALIDADE, CAPACIDADE DE CADA UMA (CÂMARA E OUTROS SETORES CLIMATIZADOS)
27.2 - SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
27.3 - FÁBRICA E/OU DEPÓSITO DE GELO
27.4 - PROCEDÊNCIA E CONTROLE DA QUALIDADE DO GELO UTILIZADO
28.0 - SISTEMA DE HIGIENIZAÇÃO/SANITIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
29.0 - INDICAR, DE FORMA INDIVIDUAL, EM TODAS AS ÁREAS INDUSTRIAIS, O SISTEMA DE PROTEÇÃO USADO CONTRA PRAGAS (TELAS, CORTINA DE AR, AGENTES QUÍMICOS, ETC), BEM COMO OS PROGRAMAS DE COMBATE E SUA PERIODICIDADES.
30.0 - INDICAR LOCAL PARA GUARDA DE EMBALAGENS (PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS).
31.0 - INDICAR LOCAL PARA GUARDA DE MATERIAL DE LIMPEZA
32.0 - INDICAR LOCAL PARA GUARDA DOS INGREDIENTES DE PRODUÇÃO
33.0 - INDICAR, CASO HAJA, DEPENDÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE SUBPRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS, INDICANDO SUA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS.
34.0 - LOCAL PARA LAVAGEM DE CAIXAS SUJAS E GUARDA DE CAIXAS LIMPAS.
35.0 - INDICAÇÃO DE EXISTÊNCIA NAS PROXIMIDADES DE FÁBRICA DE PRODUTOS ORGÂNICOS E DE OUTROS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS QUE POR SUA NATUREZA PRODUZAM MAU CHEIRO.
Local e data:_________________________/_____/_________.
_________________________________
Carimbo e Assinatura do proprietário
_________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
NOTA: Os itens deste formulário deverão ser descritos detalhadamente. Para elaboração deste memorial recomenda-se consultar a legislação e as normas de boas práticas de fabricação. Informação complementares poderão ser solicitadas junto à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal do IDAF/AC.
Republicado no DOe de 24.08.2023, por ter saído com incorreções no original.