RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO ANUAL
DISPOSIÇÕES
PORTARIA DETRAN N° 1.728, de 12.12.2023
(DOE de 12.12.2023)
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/AC, em exercício, designado através da Portaria Detran n° 1.685, de 01 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/AC n° 13665, de 04 de dezembro de 2023, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei n° 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1° da Resolução n° 110/00 do CONTRAN;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0068.00104.01125/2023-71,
RESOLVE:
Art. 1° A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2024 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA |
DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 |
27/03 |
3 e 4 |
30/04 |
5 |
29/05 |
6 |
28/06 |
7 |
31/07 |
8 |
30/08 |
9 |
30/09 |
0 |
31/10 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° janeiro de 2024
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Rio Branco/AC, 12 de Dezembro de 2023
Manoel Gerônimo Filho
Presidente do DETRAN/AC, em exercício