INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 01/2021
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 01, de 30.12.2022
(DOE de 05.01.2023)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,

CONSIDERANDO o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.160 , de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os Segmentos que especifica;

RESOLVE:

Art. 1º O item 111.0 do segmento 17 do Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01/2021 , passa a vigorar acrescido de nota, conforme redação do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 26 de dezembro de 2022.

Israel Monteiro de Souza
Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 1 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

"ANEXO I

.....

17. - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

.....

111.0

17.111.00

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00. Nota: neste segmento estão incluídos os geladinhos.

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

12,65%
17,65%
20,65%

53,73%
62,47%
67,71%

14,13%
20,62%
24,51%

17%

12%
7%
4%


" (NR)