INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 01/2021
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 01, de 30.12.2022
(DOE de 05.01.2023)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,
CONSIDERANDO o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.160 , de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os Segmentos que especifica;
RESOLVE:
Art. 1º O item 111.0 do segmento 17 do Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01/2021 , passa a vigorar acrescido de nota, conforme redação do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de dezembro de 2022.
Israel Monteiro de Souza
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 1 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
"ANEXO I
.....
17. - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
.....
111.0 |
17.111.00 |
2202.10.00 |
Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00. Nota: neste segmento estão incluídos os geladinhos. |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% |
53,73% |
14,13% |
17% |
12% |
" (NR)