PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 11.350, de 23.10.2023
(DOE de 24.10.2023)

Decreta ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia dos Finados, no dia 2 de novembro de 2023, elencado no Decreto n° 11.160, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023,

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023.

Art. 2° Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.       

Rio Branco - Acre, 23 de outubro 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis e 62° do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre