DECRETO N° 7.793/2021
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 11.280, de 17.07.2023
(DOE de 18.07.2023)

Altera o Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão até 22 de dezembro de 2023, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5° deste artigo." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de julho de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis e 62° do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre