SCPO – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS
Sumário
1. Introdução;
2. Obrigatoriedade;
3. Cadastro;
4. Primeiro Acesso Ao Sistema;
5. Procedimentos Para Comunicação;
5.1. Obra De Pessoa Jurídica;
5.2. Obra De Pessoa Física;
6. Responsabilidade Pela Comunicação;
7. Comunicação Ao Ministério Do Trabalho;
8. Consulta Às Obras;
9. Retificação;
9.1. Hipóteses;
9.2. Limitações;
9.3. Validação;
10. Solidariedade Na Comunicação;
11. Certidão Declaratória De Transporte De Trabalhadores – CDTT.
1. INTRODUÇÃO
O Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO), instituído pela Portaria SIT n° 540/2016, decorre da determinação prevista no subitem 18.2 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR) 18.
De acordo com o referido subitem, é necessário o envio de informações relativas a obras de construção ao Ministério do Trabalho.
O objetivo do sistema SCPO é facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR18, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho, permitir a atualização dos dados da Comunicação Prévia de Obras e organizar as informações recebidas pelo órgão, para possibilitar o planejamento das fiscalizações no setor da construção.
2. OBRIGATORIEDADE
Conforme o subitem 18.2.1 da NR 18, devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho, através do SCPO, as seguintes informações:
a) endereço da obra;
b) endereço e qualificação (CNPJ ou CPF, CEI) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
3. CADASTRO
Para fazer o envio da comunicação, é necessário fazer o cadastro no SCPO.
O acesso é feito pelo link:http://scpo.mte.gov.br/Usuario/Cadastrar.aspx
O primeiro passo para acessar o sistema é se cadastrar. Para tanto, o usuário deve clicar na opção “Cadastre-se” do portal:
Ao clicar em “Cadastre-se”, o usuário será direcionado para a tela a seguir:
Na referida tela, deverá informar seu CPF e data de nascimento, dados que serão validados de acordo com o cadastro na Receita Federal.
Ainda, o usuário deverá digitar um email válido, para o qual será enviada uma confirmação do cadastro para que seja dado andamento na comunicação.
Após o cadastro ser finalizado, o sistema emitirá uma mensagem.
4. PRIMEIRO ACESSO AO SISTEMA
Depois do cadastro realizado, o usuário deve retornar à página inicial do SCPO e digitar o login e a senha recebidas por email.
O Manual do Usuário - Sistema de Comunicação Prévia de Obras determina que se for recebida uma mensagem de erro “Cadastro Bloqueado”, o usuário deverá finalizar seu cadastro, fazendo constar todas as informações requeridas.
No entanto, se a mensagem de erro for “Usuário Bloqueado”, após a senha ter sido digitada incorretamente mais de quatro vezes seguidas, o usuário deverá clicar na opção “Desbloquear Acesso” na tela inicial. O processo é semelhante ao cadastro de usuário.
Inserindo novamente as informações, o sistema retornará a mensagem “Acesso desbloqueado com sucesso” e enviará a nova senha para o email informado no cadastro.
5. PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO
Os procedimentos de comunicação da obra diferem quando se tratar de obra de pessoa física ou obra de pessoa jurídica.
5.1. Obra de pessoa jurídica
Para comunicação de uma obra vinculada a uma pessoa jurídica, o sistema exigirá que seja informado o CPF do responsável pelo CNPJ perante a Receita Federal.
Após selecionar a opção “Comunicação”, o sistema apresentará a tela para identificação da Empresa com todos os campos em branco para preenchimento.
No campo CNPJ da Empresa, deverá ser digitado o número do CNPJ da empresa e no campo CPF do responsável pela Empresa, o número do CPF do responsável pela empresa junto à Receita Federal.
Concluído o preenchimento dos campos de identificação da empresa, deve ser acionado o botão “Comunicar obra”.
Com as informações, o sistema recupera os dados da empresa e apresenta a tela para Comunicação de Obras, conforme abaixo:
Após o preenchimento de todos os dados, de forma correta, o sistema dará a mensagem de conclusão da comunicação e emitirá o recibo.
5.2. Obra de pessoa física
Para comunicação de obras de pessoas físicas, ou seja, que não são vinculadas a um CNPJ, o usuário deverá selecionar a opção “Obra sem CNPJ”.
Na tela seguinte, deverão ser informados o número do CNO (antiga matrícula CEI) da obra, no formato EE.NNN.NNNNN/AD, bem como o CPF do responsável.
Após o preenchimento dos campos, deve ser acionado o botão “Comunicar obra”.
Na tela seguinte deverão ser preenchidos os dados relacionados à obra, como endereço, detalhamento, inclusive no que diz respeito a financiamento, quantidade de empregados, dentre outros.
Concluído o preenchimento, é gerado o recibo da comunicação.
6. RESPONSABILIDADE PELA COMUNICAÇÃO
A responsabilidade pela comunicação da obra, conforme a NR 18, é dos empregadores da indústria de construção civil em geral.
De acordo com o subitem 18.1.2 da NR 18, consideram-se atividades da Indústria da Construção aquelas que constam no Quadro I da NR 04, bem como as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
7. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
O recibo de comunicação gerado pelo SCPO é a comprovação de que as informações relativas à obra em questão foram formalmente recepcionadas pelo Ministério do Trabalho.
Deste modo, o documento deverá ser armazenado pelo responsável para apresentação em eventual fiscalização ou para sua própria referência.
8. CONSULTA ÀS OBRAS
O usuário poderá consultar as obras cadastradas no SCPO.
Para tanto, deve ser selecionada a opção “Consultar Obra” no menu esquerdo do ssitema.
A consulta pode ser feita através da informação do número do CNPJ, matrícula CEI/CNO ou pelo número do recibo gerado quando do envio das informações.
Após a seleção do tipo de consulta, serão exibidas as obras já informadas e para as quais houve a emissão do respectivo recibo.
Nesta tela, o usuário poderá verificar as informações das obras informadas, bem como imprimir os recibos das mesmas.
9. RETIFICAÇÃO
É possível fazer a retificação das informações das obras comunicadas através do SCPO.
Para tanto, o usuário deverá possuir o número do recibo da comunicação.
Para realizar uma retificação, o usuário deverá selecionar “Comunicação” no menu esquerdo e, após, a opção “Retificar Comunicação”.
9.1. Hipóteses
No SCPO, é possível a retificação dos seguintes campos:
a) Nome do empreendimento;
b) CEP;
c) UF (Unidade Federativa - Estado);
d) Município;
e) Endereço da obra;
f) Classe e subclasse do CNAE;
g) Descrição da obra;
h) Utilização ou não de recursos do FGTS;
i) Datas de início e término da obra;
j) Número de empregados próprios da empresa e de terceiros.
9.2. Limitações
Somente é possível fazer a retificacao de obras classificadas como “ativa”, ou seja, as obras que foram devidamente informadas e para as quais foi emitido recibo de entrega.
A retificação, porém, de acordo com o Manual do Usuário - Sistema de Comunicação Prévia de Obras, só pode ser feita uma vez.
Após a alteração, a obra ficará identificada como “inativa” na consulta ao sistema e, portanto, indisponível para novas modificações.
9.3. Validação
Após o envio das novas informações, o sistema gerará um novo recibo, constando as alterações realizadas pelo usuário.
10. SOLIDARIEDADE NA COMUNICAÇÃO
Conforme o “Perguntas e Respostas do SCPO”, pergunta nº 12, todos os empregadores estão sujeitos à comunicação das obras às quais estejam vinculados, ainda que se trate de empreitada parcial.
Desta forma, tanto a empresa responsável principal, quanto as empreiteiras contratadas estão obrigadas a comunicar a obra por meio do SCPO.
11. Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores – CDTT
No caso de contratação de empregados em determinada localidade para prestação de serviços em outra diversa de sua origem, o empregador fica obrigado a comunicar o fato ao Ministério do Trabalho através da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), instituída pela Instrução Normativa SIT n° 090/2011.
De acordo com o artigo 2° da referida IN, a certidão deverá ser preenchida com as seguintes informações:
a) a identificação da razão social e número do CNPJ da empresa contratante ou nome do empregador e seu número da matrícula CEI (CAEPF) e número do CPF;
b) a identificação da razão social e o número do CNPJ ou nome do empregador e seu número da matrícula CEI (CAEPF) e número do CPF da (as) tomadora (as), quando se tratar de contratação de trabalhadores para atender à demanda ocasionada em virtude de subcontratação de obras ou de serviços;
c) o endereço completo da sede do contratante e a indicação precisa do local de prestação dos serviços;
d) os fins e a razão do transporte dos trabalhadores;
e) o número total de trabalhadores recrutados;
f) as condições pactuadas de alojamento, alimentação e retorno à localidade de origem do trabalhador;
g) o salário contratado;
h) a data de embarque e o destino;
i) a identificação da empresa transportadora e dos condutores dos veículos;
j) a assinatura do empregador ou seu preposto.
A CDTT pode ser enviada pelo portal gov.br, por meio do link.
Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.
Abril/2022