RECLAMATORIA TRABALHISTA
RECOLHIMENTO DE INSS E FGTS

Sumário

1. Introdução;
2. Prestação de Informações da Reclamatória em Sefip;
3. Códigos da Sefip;
4. Competência da Gfip;
5. Processo, Ano, Vara, Período Início E Fim;
6. Quantidade de Gfip;
7. Características da Gfip;
7.1. Característica 03 - reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vínculo;
7.2. Característica 04 - Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo;
8. Gps De Reclamatória Trabalhista;
9. Valor Inferior a R$ 10,00;
10 Vencimento da Gps;
11. Informação no Esocial.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria irá abordar sobre o recolhimento de INSS e FGTS em uma reclamatória trabalhista, seja através de sentença judicial, acordo entre as partes e havendo reconhecimento vínculo empregatício ou sem reconhecimento de vínculo.

2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA RECLAMATÓRIA EM SEFIP

De acordo com o artigo 105 da Instrução Normativa 971/2009, traz quando houver reclamatória trabalhista para ser reconhecido é vínculo empregatício e/ou recolhimento do autônomo deverá ser feito através da SEFIP.

3. CÓDIGOS DA SEFIP

Conforme o manual da SEFIP, para declarar informações de reclamatória trabalhista, serão utilizados um dos dois códigos:

Código 650 - Este código é utilizado para informar recolhimento do FGTS e/ou informar débito à Previdência Social relativo a Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo ou Acordo.

Código 660 - Já este código é utilizado quando há recolhimento somente de FGTS relativo a Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo ou Acordo.

Assim, o código mais comum é o 650, onde há declaração de recolhimentos de INSS e FGTS.

Ademais, poderá ocorrer o caso do FGTS já estar recolhido na própria ação, mas mesmo assim o código 650 deverá ser enviado para confessar o débito recolhido.

4. COMPETÊNCIA DA GFIP

Conforme o manual da SEFIP, a competência das SEFIP’s de reclamatória trabalhista será de acordo com a remuneração a que se refere.

Considera-se a competência da prestação dos serviços para o recolhimento do FGTS e INSS, haverá uma SEFIP de reclamatória trabalhista para cada competência reconhecida quanto a prestação de serviço.

Não haverá interferência ou sobreposição na SEFIP já transmitida anteriormente pela empresa em face que se trata de uma SEFIP própria de reclamatória trabalhista.

5. PROCESSO, ANO, VARA, PERÍODO INÍCIO E FIM

A GFIP 650 ou 660 referente a Reclamatória Trabalhista terá, em sua chave, campos para informações do processo: Número, Ano, Vara, Período Início e Período Fim.

Além dos referidos campos, na chave também serão informados o CNPJ ou Matrícula CEI do empregador, a competência, o código de recolhimento e FPAS.

Caso o usuário não tenha o número do processo judicial no momento de transmitir a GFIP, poderá preencher com número da Ata, ou da Lei, ou outro número que possa identificar o processo.

Ainda, em “Informações Complementares”, deverão ser informados os campos “Processo”, “Ano”, “Vara/JCJ”, “Período Início” e “Período fim”, conforme abaixo:

Característica

Processo

Ano

Vara

03 - Reclamatória Trabalhista sem reconhecimento de vínculo

Número do processo

Ano do processo

Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ

04 - Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo

Número do processo

Ano do processo

Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JC

Por sua vez, os campos “Período Início” e “Período Fim” dependerão da GFIP e de sua característica, preenchendo-se com a competência e a devida característica, nos termos do manual da SEFIP.

6. QUANTIDADE DE GFIP

A quantidade de GFIP’s a serem enviadas, diante de uma sentença ou acordo de uma ação trabalhista dependerá de cada característica, ou seja, com ou sem reconhecimento de vínculo.

Em regra geral, a GFIP de Reclamatória Trabalhista é transmitida uma para cada mês em que houve o serviço prestado pelo trabalhador, nos termos da sentença ou do acordo.

7. CARACTERÍSTICAS DA GFIP

A GFIP 650 ou 660 de Reclamatória Trabalhista possui duas características, as quais serão abordadas a seguir.

7.1. Característica 03 - reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vínculo

Quando não for discutido ou não for reconhecido o vínculo empregatício, a característica a ser escolhida em GFIP será a 03.

Neste caso, havendo informações referentes a meses diferentes para INSS e FGTS, deverão ser enviadas duas GFIP’s, uma 650 e uma 660, conforme manual da SEFIP:

Bases de Incidência

Cód. Rec

Modalidade

Competência

n° Processo

Ano

Vara

Período Início e Período Fim

Previdência

650

1

Cada mês do período de prestação dos serviços

Número do processo

Ano do processo

Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ

Igual à competência da GFIP/SEFIP

FGTS

660

Branco ou 1

Mês da sentença ou da homologação do acordo

Número do processo

Ano do processo

Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ

Competência inicial e final do período a que se referem as verbas pagas

Nos moldes do  Manual da SEFIP, Versão 8.4 e artigo 102, inciso II, “b” da IN RFB n° 971/2009, quando haver discriminação das remunerações, ou seja, o que são realmente verbas salariais e a quais meses se referem, o valor total indicado para pagamento na sentença ou acordo deverá ser dividido pelo número de meses em que houve prestação de serviços pelo trabalhador.

7.2. Característica 04 - Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo

A característica 04 é utilizada quando há reconhecimento de vínculo, ou seja, o empregado trabalhava sem registro e solicitou tal reconhecimento em juízo.

O empregador enviará uma GFIP 650 para cada mês do vínculo reconhecido, conforme abaixo:

Bases de Incidência

Cód. Rec

Modalidade

Competência

n° Processo

Ano

Vara

Período Início e Período Fim

FGTS e Previdência

650

Branco ou 1

Cada mês do período da prestação do serviço

Número do processo

Ano do processo

Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ

Igual à competência da GFIP/SEFIP

Ressalta-se que esta GFIP deverá ser transmitida mesmo que não haja nada a pagar ao empregado, ou seja, quando for reconhecido tão somente o vínculo empregatício e as remunerações já foram pagas e reconhecidas pelo juízo. Assim, a Previdência Social reconhecerá o vínculo através desta GFIP.

8. GPS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

A guia de recolhimento para reclamatória trabalhista é a GPS dependerá de quem é o reclamante e o reclamado na reclamatória trabalhista.

Código

Reclamante

Reclamado

Reconhecimento

2909

Pessoa Física

Pessoa Jurídica CNPJ

Com Reconhecimento de Vínculo

2909

Pessoa Física

Pessoa Jurídica CNPJ

Sem Reconhecimento de Vínculo

2801

Pessoa Física

Pessoa Física (Matrícula CEI)

Com Reconhecimento de Vínculo

2917 (Recolhimento Exclusivo -Outras Entidades)

Pessoa Física

Pessoa Jurídica CNPJ

Com Reconhecimento de Vínculo

2810
(Recolhimento Exclusivo -Outras Entidades)

Pessoa Física

Pessoa Física (Matrícula CEI)

Com Reconhecimento de Vínculo

1708

Pessoa Física

Pessoa Física

Sem Reconhecimento de Vínculo

1708

Pessoa Física (Empregado Doméstico)

Pessoa Física (Empregador Doméstico)

Com Reconhecimento de Vínculo

2801

Pessoa Física (Empregado Rural)

Pessoa Física (CEI - Empregador Doméstico)

Com Reconhecimento de Vínculo

9. VALOR INFERIOR A R$ 10,00

Nos moldes do artigo 398 da Instrução Normativa 971/2009, quando o valor da GPS for inferior a R$ 10,00, poderá ocorrer em conjunto com as demais contribuições devidas no mês pela empresa, ou então, assim que houver o alcance do valor mínimo, nas próximas competências.

10. VENCIMENTO DA GPS

Nos moldes do artigo 105, parágrafo 1, da Instrução Normativa 971/2009, o recolhimento de INSS de Reclamatória Trabalhista deve ocorrer no mesmo prazo do pagamento das verbas salariais estipuladas em sentença ou acordo judicial homologado.

Caso não haja prazo para recolhimento em sentença ou acordo judicial, este deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento total dos valores acordados (liquidação da sentença) ou da homologação do acordo, e neste último caso, poderá haver a divisão do valor do recolhimento de INSS pelo mesmo número de parcelas acordadas, recolhendo-se até o dia 20 do mês subsequente de cada parcela.

11. INFORMAÇÃO NO ESOCIAL

No eSocial, até o momento não há evento para informar sobre Reclamatória Trabalhista.

No caso de reconhecimento de vínculo empregatício, o qual encerra após a obrigatoriedade do início dos eventos não periódicos, entende-se que o evento S-2200 deverá ser transmitido para fins de evidenciar este vínculo empregatício.

Contudo, se o empregado já estiver na folha de pagamento, o evento de pagamento não deverá ser enviado (S-1200), pois estas informações, por enquanto, serão transmitidas na SEFIP, para recolhimento de GPS.

Até o presente momento não há prazo para implantação do evento relacionado à Reclamatória Trabalhista no eSocial.