PORTAL GOV.BR
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Benefícios Na Utilização Do Portal Gov.Br;
3.1. Comunicação De Férias Coletivas;
3.2. Registro De Empresa De Trabalho Temporário;
3.3. Comunicação Prévia De Obras;
3.4. Cadastro No INSS E Solicitação De Benefícios;
3.5. Obtenção Da CTPS;
4. Criação De Conta No Portal Gov.Br;
5. Formas De Autenticação;
6. Aplicativo Gov.Br.
1. INTRODUÇÃO
Com o passar dos anos, as tecnologias têm sido cada vez mais utilizadas, para diversas finalidades.
As informações trabalhistas e previdenciárias seguem esse novo panorama e com isso vêm sendo criados vários sistemas, como o eSocial, DCTF Web e o Portal “Gov.br”, do Governo Federal.
O referido portal é uma ferramenta instituída pelo Decreto n° 9.756/2019, que tem como objetivo a simplificação, unificação de todos os sites federais do Governo em um só portal, ofertando a todos uma forma mais rápida e efetiva de acesso às informações, com cadastro de usuário e senha.
2. CONCEITO
A Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação [LAI]), regulamenta a previsão constitucional de que qualquer pessoa pode solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou tuteladas.
O portal “Gov.br” tem a finalidade de simplificar e facilitar o acesso a serviços públicos digitais em uma única ferramenta, para pessoas físicas e jurídicas.
3. BENEFÍCIOS NA UTILIZAÇÃO DO PORTAL “GOV.BR”
No portal “Gov.br” as áreas de serviços públicos podem ser acessadas por Categorias, Estados e Órgãos.
No âmbito trabalhista e previdenciário, o portal tem múltiplas funções, como solicitação de seguro desemprego, informações de empregado doméstico, INSS, eCAC (Receita Federal), CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social digital), VRE (viabilidade, registro, licenciamento, documento básico de entrada – DBE de empresas pelo acesso Via Rápida Empresa (VRE), informações de MEI (Microempreendedor Individual), entre outras.
Com a criação do portal “Gov.br”, os cidadãos podem realizar solicitações, acompanhar o seu andamento e ter uma resposta mais rápida de seus pedidos e uso dos serviços públicos.
A atual plataforma traz de forma simples e eficiente o acesso digital aos serviços públicos digitais, dentre outros, com garantia de identificação de cada cidadão.
Para acesso à plataforma, deve ser seguido o passo a passo: Serviços > Buscar Serviços por > Categorias.
Quando selecionada a opção “Órgãos”, o usuário terá acesso a todas as entidades governamentais como Ministérios, Forças Armadas, Anvisa, entre outros e se o acesso for por “Estados”, será possível verificar os serviços estaduais de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás Minas, Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins.
Quando o acesso for por “Categoria”, o usuário poderá optar pelas opções listadas nas imagens abaixo:
No âmbito trabalhista e previdenciário, quando o usuário abrir as opções, verá o campo “Trabalho”, “Emprego” e “Previdência”, no qual poderá acessar os serviços referente a cada área apresentada.
Nas ferramentas do Portal “Gov.br”, na área “Trabalho”, “Emprego” e “Previdência”, o usuário poderá acessar as seguintes opções conforme abaixo:
No ambiente “Trabalho”, “Emprego” e “Previdência” estão disponíveis serviços para o trabalhador e para o empregador.
Serviços para o trabalhador:
- Obter a Carteira de Trabalho CTPS Digital, Carteira de Trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Sacar o Abono Salarial PIS, PASEP;
- Solicitar seguro-desemprego do empregado doméstico
Serviços para empregador:
- Solicitar registro de empresa de trabalho temporário (SIRETT);
- Realizar a Comunicação Prévia de Obras (SCPO);
- Comunicar férias coletivas;
- Informar sobre Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (CNPJ, CAEPF e Empregador Doméstico);
- Bem (benefício, suspensão de contrato do trabalho, redução de jornada, redução de salário).
O usuário também pode ter acesso a outros tipos de serviços, que ficam disponíveis no link: https://www.gov.br/pt-br
3.1. Comunicação de Férias Coletivas
A concessão de férias coletivas está prevista no artigo 139 da CLT.
De acordo com o § 2º do referido artigo, o empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho da região sobre a concessão das férias coletivas, com antecedência mínima de 15 dias, informando as datas (início e fim) e os estabelecimentos/setores e empregados abrangidos.
A ME e EPP são dispensadas da referida comunicação, conforme artigo 51, inciso V da Lei Complementar n° 123/2006.
Nesta opção do portal “Gov.br”, o empregador que concede férias coletivas a seus empregados pode comunicar o Ministério do Trabalho, conforme abaixo:
Após entrar em “Comunicar Férias Coletivas (CFC)”, o empregador deve clicar em Iniciar, sendo direcionado para a página de login, para que seja criada uma conta para aqueles que ainda não tiverem ou ocorra o acesso com a conta já criada:
3.2. Registro de Empresa de Trabalho Temporário
Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério da Economia, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, temporariamente, nos termos do artigo 4° da Lei n° 6.019/1974.
O propósito do trabalho temporário é a colocação de empregados para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A contratação da mão de obra, bem como o registro deste trabalhador, será efetuada por uma empresa de trabalho temporário, constituída para essa finalidade e que irá disponibilizar para as empresas tomadoras os empregados necessários, desde que comprovados os requisitos da necessidade de substituição de pessoal e/ou aumento de demanda.
O registro da empresa de trabalho temporário dever ser feito por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – SIRETT.
Após o preenchimento dos dados obrigatórios, o sistema irá gerar o requerimento de solicitação, pelo sistema SIRETT, que deverá ser devidamente assinado e acompanhado da documentação necessária para análise da solicitação.
Quanto à documentação necessária, o artigo 45 do Decreto n° 10.854/2021 prevê os requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário:
- Requerimento assinado pelo responsável da empresa;
- Número da Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
- Possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00.
Nesta etapa, o usuário vai acessar “Solicitar Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT)” e será encaminhado para a próxima página, na qual está disponível um vídeo de um tutorial sobre o funcionamento da ferramenta e é possível verificar “quem pode utilizar este serviço”, “etapas para realização deste serviço” e “outras informações”.
Ao clicar em “iniciar”, o usuário será direcionado à página de login:
3.3. Comunicação Prévia de Obras
A comunicação prévia de obras tem por finalidade garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora n° 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.
A comunicação de informações sobre obras de construção ao órgão regional competente em matéria de Inspeção do Trabalho é obrigatória e deve ser feita antes do início das atividades.
A Portaria MTP n° 672/2021 determina que o registro previsto no subitem 18.2 da NR 18 seja realizado por meio do SCPO.
Nessa etapa, deverão ser fornecidas as seguintes informações, sobre a obra a ser executada, por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO):
- endereço correto da obra;
- endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- tipo de obra;
- datas previstas do início e conclusão da obra;
- número máximo previsto de trabalhadores na obra.
O processo de comunicação é feito através do seguinte procedimento:
a) O usuário inicia o processo de comunicação da obra (Menu: Comunicar Obra);
b) O usuário completa a comunicação com sucesso e o sistema disponibiliza um recibo contendo todos os dados da obra e um número identificador da comunicação. A comunicação recebe o status “Ativa”;
c) Eventualmente, a comunicação de obra pode ser retificada para refletir nova realidade ou corrigir erros (Menu: Empresa, Menu > Comunicação > Retificar Obra). A comunicação retificada recebe o status “Inativa”. O recibo de comunicação traz a informação que a comunicação é retificadora e traz o número do recibo anterior;
d) Não há necessidade de dar baixa nas comunicações, uma vez que elas trazem datas de início e término dos trabalhos;
e) As comunicações de obras terminadas permanecem no sistema com status “Ativa” e são mantidas para fins de histórico.
Após a conclusão da comunicação no SCPO, o sistema gera um recibo, que poderá ser impresso e serve como comprovante de cumprimento da obrigação.
O acesso do usuário na plataforma do portal “Gov.br” é realizado através das áreas Trabalho, Emprego e Previdência > Empregador > Realizar a Comunicação Prévia de Obras (SCPO).
Ao clicar em “iniciar”, o usuário será direcionado para a página do SCPO – Sistema de Comunicação Prévia de Obras – 1.0.35, na qual poderá fazer o acesso através de login e senha, como mostra a imagem:
3.4. Cadastro no INSS e Solicitação de Benefícios
Através do portal “Meu INSS” é possível solicitar os benefícios previdenciários de forma mais rápida e eficiente, mediante login e senha.
No entanto, nos serviços sem uso de senha, o usuário pode acessar algumas opções no MEU INSS, como se vê abaixo:
Passo 1. Na página principal do portal, selecionar a opção “Meu INSS” para obter acesso aos serviços do seguro social do Governo:
Passo 2. Acessar as funcionalidades sem uso de senha:
Para agendar ou obter resultados de perícias médicas, selecionar a opção “Perícias Médicas”:
Para abertura de CAT, acessar a opção “Comunicação de Acidente do Trabalho”:
Além dessas opções, podem ser acessados outros serviços sem necessidade de senha.
3.5. Obtenção da CTPS
A "CTPS Digital", "Carteira de Trabalho" e "Carteira de Trabalho e Previdência Social" são acessadas pelo portal “Gov.br”.
Qualquer pessoa física que tenha registro no CPF pode utilizar este serviço através de conta “Gov.br”.
O serviço pode ser acessado através de aplicativo para dispositivos móveis, com sistemas Android ou IOS ou na internet, no portal “Gov.br”.
No portal, acessar: Obter a Carteira de Trabalho “Carteira de Trabalho Digital” > Serviços Digitais em Destaque > Obter Carteira de Trabalho – Solicitar > Quero me Cadastrar (fazer o cadastro ou informar que já tem) > Informe a Senha > Área do Trabalhador > Carteira de Trabalho Digital.
A carteira de trabalho será emitida com prioridade no formato digital, conforme Portaria MTP n° 671/2021, e, de modo excepcional no formato físico.
4. CRIAÇÃO DE CONTA NO PORTAL GOV.BR
Para que o usuário consiga acessar todos os serviços é necessário realizar o cadastro no portal “Gov.br”, para pessoas físicas e jurídicas.
Na página inicial do portal do Governo (gov.br), para criar uma conta de acesso, clicar em "Crie sua conta gov. br" na tela do https://acesso.gov.br no lado esquerdo da tela.
Nas informações cadastrais insira seus dados, como CPF, nome completo, telefone celular e e-mail:
O sistema disponibiliza várias opções de cadastro:
Para o cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) o acesso poderá ser feito pelo representante da empresa, através do certificado digital da empresa, do tipo “A1” ou "A3”. Na etapa seguinte deve ser vinculado o acesso da empresa com o usuário do representante.
Procedimento para cadastrar o CNPJ:
1. Acionar o Certificado Digital de Pessoa Jurídica ao computador (Tipo “A1” - máquina - ou Tipo “A3” - Token ou Certificado em Nuvem);
2. Selecionar opção Certificado Digital ou Certificado Digital em Nuvem na tela inicial do https://acesso.gov.br;
3. Seguir os procedimentos específicos do tipo de Certificado Digital selecionado para digitar senha e continuar o processo;
4. Selecionar o menu “Vincular Empresas via e-CNPJ”, link “Gerenciar Vínculos com Empresas”;
5. Clicar em “Vincular empresa do e-CNPJ”;
6. Conferir as informações presentes no Certificado Digital de Pessoa Jurídica e clicar em “Vincular”.
A Conta do portal “Gov.br” permite o cadastramento de pessoas que não estejam ligadas diretamente à empresa, através da indicação de colaboradores.
A indicação, porém, só pode ser feita pelo usuário cadastrado como representante da empresa e o colaborador a ser indicado deverá ter cadastro no Login Único.
O titular do certificado digital de pessoal jurídica não poderá ser cadastrado como colaborador da própria empresa.
Para realizar o cadastramento de colaboradores, os passos são os seguintes:
1. Acionar o Certificado Digital de Pessoa Jurídica ao computador (Tipo “A1” - máquina - ou “Tipo A3” - Token);
2. Selecionar a opção Certificado Digital na tela inicial do https://acesso.gov.br.
Dentro do portal, a Pessoa Jurídica (CNPJ) terá as opções de "Como Cadastrar CNPJ?", " Cadastro de Colaborador do CNPJ", "Retirar Colaborador do CNPJ", "Como Atualizar CNPJ".
5. FORMAS DE AUTENTICAÇÃO
A autenticação tem como objetivo garantir a segurança e o sigilo dos dados cadastrados.
A autenticação do portal “Gov.br” utiliza os mesmos recursos e protocolos (OPENID CONNECT e OAUTH2) de segurança de empresas renomadas, respaldados por uma especificação consolidada da indústria de software para identificação, autenticação e autorização de usuários.
Com o objetivo de facilitar a autenticação, utiliza-se um sistema único para cada usuário, com todos os serviços integrados.
As opções de cadastro são:
- Utilizar o CPF informado na criação da conta;
- Certificado Digital de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, dos tipos “A1” ou “A3”;
- Certificado digital em Nuvem;
- Cadastro de conta no Banco do Brasil.
A identificação e autenticação do cidadão fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.
6. APLICATIVO GOV.BR
Além do acesso através da página, os serviços do portal “Gov.br” podem ser acessados pelo aplicativo “Meu gov.br” para dispositivos móveis.
O download pode ser feito nos sistemas Android ou IOs.
Após o aplicativo ser instalado no dispositivo, o usuário deverá fazer o acesso através de sua conta “Gov.br”:
Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.
Dezembro/2022