ESOCIAL – SST – EVENTO S-2240
Condições Ambientais de Trabalho
Sumário
1. Introdução;
2. Evento S-2240: Conceito;
2.1. Obrigatoriedade;
2.2. Prazo Para Envio;
2.3. Pré Requisitos;
3. Responsabilidade Pelo Envio;
3.1. Certificação Digital;
3.2. Procuração Digital;
4. Cronograma De Envio - Grupos Do Esocial;
4.1. Carga Inicial;
4.2. Admissão Por Transferência;
5. Mudança Do CPF Do Empregado;
6. Exposição Do Trabalhador;
6.1. Ausência De Fator De Risco;
6.2. Categorias De Trabalhadores Obrigadas Ao Envio Do Evento;
7. Informações Do Local De Trabalho;
7.1. Descrição Do Setor;
7.2. Estabelecimentos De Terceiros;
7.3. Atividades Concomitantes;
8. Grupos De Agentes Nocivos;
8.1. Tabela 24 - Agentes Nocivos E Atividades - Aposentadoria Especial;
8.2. Anexo IV Do Decreto N° 3.048/1999;
9. Gestão Dos EPI´S;
10. Alterações No Evento;
11. PPP Eletrônico;
11.1. PPP Em Papel;
11.2. PPP Eletrônico - Eventos Que Serão Utilizados Pelo INSS;
11.3. Acesso Das Informações Digitais Pelo Trabalhador;
12. Cruzamentos De Eventos;
12.1. Evento S-2240 E Ambiente De Trabalho;
12.2. Evento S-2240 /Evento S-1200 /Evento S-2299;
13. Responsáveis Pelo Registro Ambiental
14. Aposentadoria Especial
14.1. Comprovação
14.2. Beneficiários
14.3. Carência.
1. INTRODUÇÃO
A implantação do eSocial trouxe várias mudanças às obrigações acessórias a serem cumpridas pelos empregadores.
Dentre elas, mudou a forma de informação referente às condições do ambiente de trabalho.
Anteriormente, as referidas informações constavam apenas de laudos emitidos, que eram arquivados pelas empresas e não eram prestadas em nenhum sistema.
Dentre os eventos do eSocial, a quarta fase contempla aqueles relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, os chamados eventos de SST, que têm como finalidade principal a substituição dos formulários utilizados para comunicação da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Os eventos de SST são três:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
O evento S-2240 diz respeito às informações do ambiente de trabalho quanto a exposições a agentes nocivos, para fins de recebimento de aposentadoria especial.
2. EVENTO S-2240: CONCEITO
O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho relacionadas à exposição do trabalhador a agentes nocivos na prestação de serviços.
Neste evento será informada a exposição a agentes nocivos, de acordo com a Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial do eSocial.
A informação no eSocial - Módulo Simplificado SST é prestada conforme abaixo:
1. Acessar o portal do eSocial e selecionar “Troca Perfil/Módulo.
2. Selecionar o módulo “Segurança e Saúde no Trabalho”.
3. Localizar o trabalhador pelo CPF ou matrícula e selecionar “Condições Ambientais do Trabalho”.
4. Selecionar “Registrar Condições Ambientais do Trabalho”.
5. Preencher os dados solicitados e clicar em salvar.
5.1. Ao selecionar “+ Novo Agente Nocivo” aparecerá a seguinte tela para cadastro:
5.2. Ao selecionar “+ Novo Responsável pelo Registro Ambiental”, abrirá a seguinte tela para preenchimento:
2.
1. Obrigatoriedade
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (versão S-1.0, página 203), estão obrigados ao envio do Evento S-2240: empregadores, cooperativas, OGMO, Sindicato de Trabalhadores Avulsos e Órgãos Públicos (para empregados e servidores vinculados ao RGPS).
Portanto, somente os empregadores que tenham empregados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social estão obrigados ao envio do evento S-2240; para os servidores vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social, o envio é facultativo.
2.2. Prazo para Envio
O prazo para transmissão do evento S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade ou da admissão do empregado.
Em caso de alterações, o envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência da mudança.
2.3. Pré-Requisitos
Para a transmissão do evento S-2240 é necessário que já tenha sido transmitido o evento de admissão do empregado (S-2190 ou S-2200) ou de prestação de serviços pelo Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2300).
Assim, para envio do evento S-2240 o vínculo trabalhista ou prestação de serviço já devem ter sido registrados previamente no eSocial.
3. RESPONSABILIDADE PELO ENVIO
Desde a divulgação quanto ao envio dos eventos de SST do eSocial, muito se tem discutido sobre a responsabilidade de transmissão dos mesmos, se é da empresa, da contabilidade ou da clínica/médico do trabalho.
A legislação não tem qualquer determinação em relação a quem deve ser responsável pela transmissão.
A obrigação cabe ao empregador, mas se será cumprida pela própria empresa, pela contabilidade ou pela clínica ou médico do trabalho será definida pelo obrigado.
Assim, o empregador obrigado à transmissão dos eventos poderá terceirizar essa responsabilidade, ou seja, ficará a seu critério, de acordo com o que ficar estabelecido com seus fornecedores (escritório de contabilidade e/ou clínica ou médico do trabalho).
3.1. Certificação Digital
Para a transmissão dos eventos do eSocial é necessário o Certificado Digital.
O certificado é um arquivo utilizado para identificação e autenticação de uma pessoa física ou jurídica, por meio eletrônico, o qual deve ser reconhecido por uma Autoridade Certificadora.
Para o eSocial o Certificado Digital deve ser emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil, devendo pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3 e será utilizado para a transmissão e assinatura dos eventos.
O certificado digital é emitido com os dados do responsável pela transmissão dos eventos referentes ao trabalhador, ou seja, a empresa contratante.
3.2. Procuração Digital
Através do Certificado Digital da empresa, no portal e-CAC, poderá ser outorgada Procuração Digital Eletrônica.
Caso a empresa não possua Certificado Digital, é necessário que o empregador compareça a uma unidade da Receita Federal, conforme artigo 2° da IN RFB n° 1.751/2017, para protocolo da Procuração Digital.
De acordo com a Portaria COGEA n° 008/2021, atualmente o atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal está sendo realizado por meio do Chat RFB.
Deste modo, se o empregador não possuir Certificado Digital, deverá solicitar a outorga de Procuração Digital via Chat RFB.
4. CRONOGRAMA DE ENVIO - GRUPOS DO ESOCIAL
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 071/2021 determina os prazos de envio dos Eventos de SST (4ª fase) ao eSocial, conforme abaixo:
Grupo 1 – 13.10.2021
Grupo 2 – 10.01.2022
Grupo 3 – 10.01.2022
Grupo 4 – 01.01.2023
No entanto, em 03.02.2022 foi publicada a FAQ 8.16 nas “Perguntas Frequentes” no Portal do eSocial, determinando que para as empresas com exposição a agentes nocivos, a obrigatoriedade de envio dos eventos SST se iniciou a partir do dia 10.01.2022, enquanto para as empresas sem exposição a agentes nocivos, ou se houver exposição de agentes químicos e físico de ruído fora do alcance dos níveis de ação conforme item 9.3.6 da NR 09, o envio dos eventos S-2240 e S-2220 será obrigatório somente a partir de 01.01.2023, mesma data de início do PPP Eletrônico.
4.1. Carga Inicial
As informações do Evento S-2240 servirão como base para o PPP Eletrônico, que passará a ser obrigatório a partir de 01.01.2023.
Desta forma, é imprescindível que seja enviada a carga inicial, com a descrição das informações constantes no evento, até o dia 15 do mês subsequente à data de início da obrigatoriedade do evento S-2240.
4.2. Admissão por Transferência
Em caso de transferência de empregados, a empresa cedente deverá fazer o envio do evento S-2299 com o motivo 11 da Tabela 19 do Leiautes do eSocial (versão S-1.0 - Anexo I - Tabelas).
A empresa que estiver recebendo o trabalhador deve enviar o evento S-2200, informando a admissão na mesma data da admissão original.
Neste caso, cabe ao CNPJ sucessor verificar se foram prestadas todas as informações necessárias pela empresa cedente relativas às condições ambientais do empregado e se essas informações estão de acordo com as condições existentes no momento da transferência desse empregado (página 208 do MOS).
Caso as informações não estejam de acordo, o empregador sucessor será responsável pelo envio deste evento S-2240 com a devida indicação das condições de exposição do trabalhador nesta data.
A informação pelo empregador sucessor não exime o cedente da responsabilidade pela ausência ou incorreção das informações anteriores.
No entanto, se as informações prestadas no evento S-2240 no momento da transferência pelo CNPJ cedente forem iguais as condições de exposição naquela data, não será necessário que seja enviado novamente esse evento pelo CNPJ sucessor.
5. MUDANÇA DO CPF DO EMPREGADO
Quando houver alteração no CPF do empregado, a correção deverá ser indicada no Evento S-2200 que corresponde ao Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e após a transmissão desse evento deverá ser enviado o evento S-2240 para que as condições de exposição aos agentes nocivos sejam adequadas à nova informação da documentação do trabalhador.
6. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (versão S-1.0), o responsável pela transmissão dos Eventos de SST, as informações relativas à existência de agentes nocivos que o trabalhador possa estar exposto deve ser registrada mesmo que a exposição esteja:
- Neutralizada;
- Atenuada ou
- Exista Proteção Eficaz.
Conforme o MOS, a informação de exposição a agentes nocivos, deve ser indicada de acordo com o Anexo IV do Decreto n° 3.048/1999. O grupo {agNoc} deverá ser preenchido considerando a exposição do trabalhador durante o período em que exerce suas atividades na empresa. Ainda, o código a ser informado, deve ser um código válido previsto na Tabela 24 dos Leiautes do eSocial.
6.1. Ausência de Fator de Risco
Quando não houver exposição do trabalhador aos riscos previstos no Anexo IV do Decreto n° 3.048/1999 deve ser utilizado o código {09.01.001} da Tabela 24 dos Leiautes do eSocial.
6.2. Categorias de Trabalhadores Obrigadas ao Envio do Evento
O preenchimento do evento S-2240 depende da categoria do trabalhador.
Conforme o MOS (página 46), a categoria do trabalhador deve seguir a seguinte orientação para fins de transmissão dos eventos de SST:
Embora não seja obrigatório, o empregador poderá realizar as informações referentes aos servidores vinculados ao RPPS, para fins de cumprimento da Nota Técnica CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS n° 002/2014.
7. INFORMAÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO
No evento S-2240, além das informação de exposição de risco e da categoria do trabalhador são enviadas as informações sobre o local de trabalho (página 204 do MOS).
Assim, no campo {localAmb} há duas possibilidades de preenchimento:
- Estabelecimento do próprio empregador;
- Estabelecimentos de terceiros
O campo deve ser preenchido com o código correspondente ao tipo de inscrição do local de prestação de serviços pelo trabalhador, ou seja, o CNPJ, CAEPF ou o CNO.
7.1. Descrição do Setor
Outra informação quanto ao local de trabalho, no campo {dscSetor}, é o preenchimento da descrição do local físico onde o trabalhador irá exercer suas atividades.
7.2. Estabelecimentos de Terceiros
Em caso de prestação de serviço em estabelecimentos de terceiros também deverá ser indicada a exposição do trabalhador.
Assim, no campo {localAmb} deverá ser sinalizada a opção “2- Estabelecimento de Terceiros”.
Esse campo só deve ser preenchido em caso de alocação do empregado em estabelecimento de terceiros, não se aplicando em casos de trabalhadores externos, ou seja, os trabalhadores externos são informados na própria empresa, devendo sua condição ser descrita no eSocial.
7.3. Atividades Concomitantes
Em caso de atividades concomitantes, ou seja, do empregado trabalhar no estabelecimento da própria empresa e no de terceiros, a informação desta condição também deverá ser prestada no eSocial, devendo ser informada a exposição conforme cada situação.
8. GRUPOS DE AGENTES NOCIVOS
O grupo {agNoc} deve ser preenchido de acordo com a exposição do empregado durante sua jornada de trabalho, considerando todos os ambientes em que o trabalhador exerce sua atividade laboral.
8.1. Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial
Os agentes nocivos ou a inexistência de exposição devem ser informados com base nos códigos previstos na Tabela 24 dos Leiautes do eSocial.
Por exemplo, para um empregado exposto ao Agente Nocivo Físico de Ruído, o campo {codAgNoc} deverá ser preenchido com o código 02.01.001 de acordo com a Tabela 24.
8.2. Anexo IV do Decreto n° 3.048/1999
Os agentes nocivos que sujeitam o recebimento da Aposentadoria Especial estão previstos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.
O referido Anexo pode ser consultado no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexoii-iii-iv.htm
9. GESTÃO DOS EPI’S
No evento S-2240 do eSocial o empregador irá declarar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) fornecidos ao trabalhador.
O fornecimento dos EPI’s deve ser feito de acordo com as determinações da NR 6.
Para cada EPI deve ser informado o campo {docAval}, no qual registrado o número do Certificado de Aprovação do documento ou do documento de avaliação do EPI.
Caso o empregado realize suas funções em outro país ou o EPI fornecido não seja fabricado no Brasil ou se trate dos equipamentos listados na NR-31, não estão inclusos na NR-06, a informação deverá ser descrita brevemente no campo {dscEPI}.
10. ALTERAÇÕES NO EVENTO
Em caso de necessidade de alteração no evento S-2240 deverá ser enviado um comunicado contendo as informações iniciais.
Após o empregador deverá enviar as alterações através do evento S-2240, para que seja realizado um histórico de exposições do trabalhador.
11. PPP ELETRÔNICO
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) está previsto na Portaria MTP n° 313/2021.
De acordo com a Portaria MTP n° 1.010/2021 a implantação do PPP eletrônico irá ocorrer em janeiro de 2023.
O histórico laboral do trabalhador e sua separação em períodos será feita conforme a transmissão de cada novo evento S-2240 enviado com a indicação da nova fase de início de condição. Esses eventos deverão conter todas as informações do trabalhador de forma detalhada.
Caso seja enviado um novo evento S-2240, com uma nova data de início da exposição do trabalhador, será considerado um novo período para o histórico do trabalhador e, desta forma as informações se manterão sempre atualizadas.
No Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.0, página 2070) há um exemplo prático:
No dia 01.09.2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes nocivos: ruído, iodo e radiações ionizantes; no dia 01.11.2021 o trabalhador teve sua condição alterada, não mais estando exposto a radiações ionizantes, mas apenas ruído e Iodo; no dia 01.12.2021 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de A para B.
Solução:
Nessa hipótese deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.10.2021 (15° dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em 01.09.2021.
Até o dia 15.12.2021 deve ser enviado um novo S-2240 (15° dia do mês subsequente à alteração da exposição), com data de início da condição em 01.11.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas.
Até o dia 15.01.2022 deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais (B), replicando todas as demais informações do evento anterior que permaneceram inalteradas.
Assim, o histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos:
1° - 01.09.2021 a 31.10.2021 - Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes e responsável pela monitoração “A”;
2° - 01.11.2021 a 30.11.2021 - Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “A”; e
3° - 01.11.2021 até o momento - Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “B”.
11.1. PPP em papel
O PPP eletrônico será implantado a partir de janeiro de 2023.
Deste modo, até o dia 31.12.2022 terá validade o PPP emitido em papel, nos termos do artigo 2° da Portaria MTP n° 313/2021.
11.2. PPP Eletrônico - Eventos que serão Utilizados pelo INSS
O PPP eletrônico será completado automaticamente com a transmissão dos eventos de SST ao eSocial.
Portanto, para que o PPP eletrônico seja gerado, o empregador deverá enviar e atualizar as informações detalhamente nos Eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
11.3. Acesso das Informações Digitais pelo Trabalhador
Os dados constantes no PPP serão acessados pelos trabalhadores por meio dos portais eletrônicos do INSS, conforme artigo 3° da Portaria MTP n° 313/2021.
12. CRUZAMENTOS DE EVENTOS
A transmissão dos Eventos de SST irá impactar diretamente os Eventos S-1200 e S-2299, tendo em vista o cruzamento de dados entre esses eventos.
12.1. Evento S-2240 e Ambiente de Trabalho
A transmissão do evento S-2240 indicando os agentes aos quais o empregado está exposto durante sua jornada laboral irá influenciar nas informações de ambiente de trabalho.
Desta forma, ao indicar que o empregado que trabalha em determinado ambiente físico da empresa tem exposição a algum tipo de agente listado no Anexo IV do Decreto n° 3.048/1999, o empregador estará indicando que aquele ambiente de trabalho conta com a exposição a esse agente.
12.2. Evento S-2240 /Evento S-1200 /Evento S-2299
No evento S-2240 do eSocial o empregador irá indicar os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto, conforme Anexo IV do Decreto n° 3.048/1999.
O referido evento irá impactar na folha de pagamento do empregado, devendo ser indicado o grau de exposição no evento S-1200, de acordo com os códigos previstos na “Tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”, no campo {infoAgNocivo}:
Também haverá o cruzamento dos eventos S-2240 e S-2299 (Desligamento), onde será indicado a exposição à agentes nocivos no campo {grauExp}.
Portanto, é necessário que o evento S-2240 seja preenchido corretamente, já que repercutirá em outros eventos relativos ao trabalhador.
13. RESPONSÁVEIS PELO REGISTRO AMBIENTAL
Poderão ser registrados até 99 responsáveis pelo registros ambientais de maneira concomitante, por meio do grupo {respReg}.
Os responsáveis deverão ser profissionais que elaboraram os documentos de Saúde e Segurança do Trabalhador ou LTCAT.
14. APOSENTADORIA ESPECIAL
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao empregado que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos à sua saúde, conforme Anexo IV do Decreto n° 3.048/1999.
A Aposentadoria Especial está prevista nos artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213/1991, bem como no Decreto nº 3.048/1999 e IN INSS nº 128/2022.
14.1. Comprovação
Para que o empregado tenha direito à aposentadoria especial, deverá comprovar a exposição aos agentes nocivos que ensejam seu pagamento através do PPP e demais documentação emitida por profissionais capacitados.
Ainda, conforme a Súmula TNU n° 062, o segurado contribuinte individual também deverá comprovar a exposição a agentes nocivos à sua saúde para fazer jus ao benefício da Aposentadoria Especial.
14.2. Beneficiários
O artigo 57 da Lei n° 8.213/1991 e o artigo 64 do Decreto n° 3.048/1999 determinam que a Aposentadoria Especial será devida ao segurado que exerce atividade em que fique exposto à agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, de maneira permanente e ininterrupta e, em níveis acima dos permitidos por lei, desde que, essa exposição seja por 15, 20 ou 25 anos e que cumpra a carência requerida pela Previdência Social.
14.3. Carência
Além da carência de 180 contribuições, o trabalhador deverá comprovar o desempenho de atividade especial e idade mínima para ter direito à Aposentadoria Especial.
Sendo assim, para atividades de 15 anos a idade mínima é 55 anos, para atividades de 20 anos a idade mínima é 58 anos e para atividades de 25 anos, a idade mínima é de 60 anos.
Sendo assim, somente terá direito à Aposentadoria Especial o segurado que cumprir taxativamente os requisitos dispostos por categoria profissional (artigo 19, § 1°, inciso II da Emenda Constitucional n° 103/2019).
Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.
Maio/2022