CONTRATO DE SAFRA
Sumário
1. Introdução;
2. Empregado Safrista;
3. Contrato de Safra;
3.1. Contrato de “Safrinha”;
3.2. Requisitos;
3.3. Jornada de Trabalho;
3.3.1. Trabalho Noturno Rural;
4. Verbas Rescisórias;
4.1. Término da Safra
4.2. Rescisão Antecipada Pelo Empregado;
4.3. Rescisão Antecipada Pelo Empregador;
4.4. Rescisão Por Justa Causa;
4.5. Rescisão Indireta;
5. Obrigações Acessórias;
5.1. Esocial;
5.2. SEFIP;
5.3. DCTF Web;
6. Modelos De Contrato De Safra.
1. INTRODUÇÃO
Contrato de safra, conforme artigo 19, parágrafo único do Decreto n° 73.626/1974, é aquele em que a duração depende de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.
No mesmo sentido, o artigo 14, parágrafo único da Lei nº 5.889/1973, conceitua o contrato de safra como o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.
Os contratos de safra são regulamentados pela Lei nº 5.889/1973 e pelo Decreto n° 73.626/1974.
A CLT e as demais legislações trabalhistas são aplicadas aos contratos de safra no que não confrontarem com a Lei n° 5.889/1973.
2. EMPREGADO SAFRISTA
Empregado safrista é o trabalhador que se obriga à prestação de serviços para empregador rural mediante contrato de safra (artigo 19 do Decreto n° 73.626/1974).
De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 73.626/1974, empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Já empregado rural, conforme artigo 3° do referido Decreto, é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, o contrato de safra é feito considerando a variação estacional na atividade agrária e o empregado safrista tem garantido todos os direitos trabalhistas inerentes às relações de emprego.
3. CONTRATO DE SAFRA
O contrato de safra é um contrato por prazo determinado.
A possibilidade de contratação nessa modalidade está prevista no artigo 443, § 2°, alínea ‘a’ da CLT, já que o contrato de safra pressupõe a realização de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
O contrato de safra é firmado considerando as variações das estações, uma vez que em cada uma delas, o cultivo é diferente.
De um modo geral, se aplicam aos contratos de safra as regras dos contratos por prazo determinado.
No entanto, como, no momento da admissão, não é possível definir a data exata para o seu término, o contrato fica vinculado à duração da safra determinada.
Assim, no contrato, ao invés de constar a data de início e data fim, será informado à safra do que ele se refere, ou seja, o produto agrícola e o ano a que se refere.
Por exemplo, na duração, irá constar "o referido contrato se destina à safra da soja/2021".
O período de safra, nos termos do artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 73.626/1974, compreende as tarefas normalmente executadas no período entre a preparação do solo para que haja o cultivo e a colheita.
3.1. Contrato de “Safrinha”
O chamado contrato de “safrinha” é um contrato de pequeno prazo, que é aquele que possui uma duração máxima de 60 dias dentro de um período de 12 meses, nos termos do artigo 14-A, § 1°, da Lei n° 5.889/1973.
Ainda, de acordo com o § 4° do referido artigo, somente o empregador pessoa física, proprietário ou não e que explore diretamente atividade agroeconômica que pode contratar empregado mediante esta modalidade de contrato (safrinha).
O empregado contratado por pequeno prazo tem todos os direitos trabalhistas garantidos, inclusive remuneração equivalente aos demais (artigo 14-A, § 8°, da Lei n° 5.889/1973).
3.2. Requisitos
De acordo com o “Manual do Contrato de Safra – TEM/SIT 2002”, os requisitos mínimos que devem constar no contrato de safra são os seguintes:
a) identificação completa do empregador e do empregado;
b) função do empregado;
c) o período do contrato (conforme a safra);
d) o salário (se por tarefa ou produção e a medida que será utilizada – dimensão das caixas, sacas, medida da cana, etc., ou se será um valor fixo);
e) os descontos que, autorizados por lei, serão efetuados;
f) a periodicidade dos pagamentos (semanal, quinzenal ou mensal);
g) os adiantamentos e sua periodicidade;
h) condições de moradia e de alimentação;
i) os horários de trabalho e os períodos de descanso;
j) a especificação das tarefas;
k) proibição de ajuda de familiares, principalmente de menores de 16 (dezesseis) anos;
l) demais condições de interesse das partes permitidas em lei.
O empregado safrista, assim como acontece com qualquer outro trabalhador, deverá ter seu vínculo empregatício anotado na CTPS.
Desde 2020, as anotações são feitas, automaticamente, na CTPS Digital do trabalhador, através das informações inseridas no eSocial.
3.3. Jornada de Trabalho
Quanto à jornada de trabalho, os empregados rurais têm a mesma limitação dos trabalhadores urbanos, ou seja, podem trabalhar até 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos termos do artigo 58 da CLT e artigo 7°, inciso XIII da Constituição Federal da 1988.
No mesmo sentido, o artigo 5° do Decreto n° 73.626/1974 determina que os contratos de trabalho, individuais ou coletivos, estipularão, conforme os usos, praxes e costumes, de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder de 8 (oito) horas por dia.
Ainda, o § 1º do referido artigo, prevê que nos contratos com duração superior a 6 (seis) horas, deverá haver a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região.
Também é devido o intervalo interjornada mínimo de 11 (onze) horas, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 73.626/1974.
Em relação às horas extras, deve ser observado o máximo de 2 (duas) horas por dia, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 73.626/1974.
O referido artigo prevê que o acréscimo à remuneração, em caso de hora extra, é de 20% (vinte por cento), mas deve ser observado o adicional mínimo de 50% (cinquenta por cento), previsto no artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.
3.3.1. Trabalho Noturno Rural
O empregado safrista, conforme artigo 7º do Decreto nº 73.626/1974, poderá trabalhar em horário noturno.
De acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.889/1973, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
Ainda, nos termos do parágrafo único do referido artigo, todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
No entanto, para os empregados rurais, não se aplica a redução da hora noturna como ocorre com o empregado urbano.
Deste modo, para fins de pagamento do adicional noturno, serão consideradas as horas relógio, ou seja, as horas efetivamente trabalhadas em horário noturno.
4. VERBAS RESCISÓRIAS
As verbas rescisórias, no contrato de safra, vão depender do tipo de rescisão que estiver sendo feita.
Assim, a rescisão poderá ser por término da safra, antecipada pelo empregado ou pelo empregador, por justa causa ou rescisão indireta.
4.1. Término da Safra
No caso de rescisão em razão do término da safra, serão devidos os seguintes direitos rescisórios:
a) saldo de salário;
b) férias proporcionais mais terço constitucional;
c) férias vencidas mais terço constitucional, se houver (contratos com duração superior a 1 ano);
d) 13° proporcional;
e) salário-família (se o empregado fizer jus na vigência do contrato);
f) recolhimento do FGTS do mês anterior e mês da rescisão;
g) liberação do FGTS através da GRRF (código 04);
h) indenização 1/12 avos do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (artigo 14 da Lei n° 5.889/1973 e o Precedente Administrativo n° 065 da SIT.
Em relação à indenização, existem divergências sobre o pagamento, já que há entendimentos de que teria sido substituída pelo recolhimento do FGTS.
No entanto, em 2005, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), publicou o Precedente Administrativo nº 065, que trata sobre o assunto, conforme abaixo:
RURÍCULA. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO AO TÉRMINO DO CONTRATO. FGTS, COMPATIBILIDADE. O art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, devendo tal indenização ser cumulada com o percentual do FGTS devido na dispensa. No contrato de safra se permite uma dualidade de regimes, onde o acúmulo de direitos corresponde a um plus concedido ao safrista. Não há que se falar, portanto, em bis in idem ao empregador rural. REFERÊNCIA NORMATIVA: 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 e art. 13, inciso IX da Instrução Normativa/SIT nº 25, de 20 de dezembro de 2001.
Deste modo, tendo em vista o entendimento da SIT, que é o órgão responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista, o pagamento da indenização prevista no artigo 14 da Lei nº 5.889/1973 deve ser feito para todos os empregados safristas, independentemente do recolhimento do FGTS.
4.2. Rescisão Antecipada pelo Empregado
A rescisão antecipada pelo empregado é equivalente a um pedido de demissão e as verbas rescisórias devidas, neste caso, são:
a) saldo de salário;
b) férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
c) férias vencidas mais terço constitucional, se houver (contratos com duração superior a 1 ano);
d) 13° proporcional;
e) salário-família (se o empregado fizer jus na vigência do contrato);
f) depósito do FGTS do mês anterior e do mês da rescisão, se for o caso, em GFIP, já que não há saque.
Quando comprovado prejuízo decorrente da saída antecipada do empregado, será devida, por este, a indenização prevista no artigo 480 da CLT, ou seja, metade dos dias que faltavam para terminar o contrato.
Caso o contrato contenha a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, nos termos do artigo 481 da CLT, ficará o empregado obrigado a cumprir o aviso prévio ou poderá o empregador descontar o correspondente em sua rescisão, já que esta será como a de um contrato por prazo indeterminado.
4.3. Rescisão Antecipada pelo Empregador
A rescisão antecipada pelo empregador se equipara a uma dispensa sem justa causa e serão devidos:
a) saldo de salário;
b) férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
c) férias vencidas mais terço constitucional, se houver (contratos com duração superior a 1 ano);
d) 13° proporcional;
e) salário-família (se o empregado fizer jus na vigência do contrato);
f) depósito do FGTS do mês anterior e do mês da rescisão através da GRRF (código 01);
g) pagamento da multa rescisória (40%) do FGTS), nos termos do artigo 18, parágrafo único da Lei n° 8.036/1990;
h) indenização prevista no artigo 479 da CLT, ou seja, pagamento da metade dos dias restantes de contrato.
Caso conste no contrato de safra a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, nos termos do artigo 481 da CLT, a rescisão será como uma dispensa sem justa causa, devendo haver aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Como a rescisão antecipada pelo empregado equivale à uma dispensa sem justa causa, deverá ser entregue a guia de seguro-desemprego ao trabalhador.
4.4. Rescisão por Justa Causa
Aos empregados safristas, assim como acontece com os demais, poderá ser aplicada a dispensa por justa causa quando cometer uma das faltas previstas no artigo 482 da CLT. Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
a) saldo de salários;
b) férias vencidas mais terço constitucional, se houver (contratos com duração superior a 1 ano);
c) salário- família (se o empregado fizer jus na vigência do contrato);
d) depósito de FGTS do mês da rescisão em GFIP.
As férias proporcionais somente serão devidas em caso de rescisão por justa causa, se houver determinação em Acordo ou Convenção Coletiva.
4.5. Rescisão Indireta
Outra hipótese de rescisão contratual é a rescisão indireta.
A rescisão indireta é aquela requerida judicialmente pelo empregado, nos termos do artigo 483 da CLT, quando o empregador descumprir o contrato ou cometer falta grave que justifique ao empregado requerer a rescisão contratual.
Por se tratar de uma ação judicial, os termos da rescisão serão definidos pelo juiz da causa.
Neste caso, em relação às verbas rescisórias, deverá ser observado o que for determinado na sentença do processo.
5. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Os empregadores que contratam empregados safristas são obrigados à entrega de todas as obrigações acessórias, como eSocial, DCTF Web e SEFIP.
5.1. Esocial
O contrato de safra deve ser informado no eSocial.
Assim, o empregado deverá ser informado no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
A categoria a ser informada para o empregado vai depender do tipo de contrato.
Quando se tratar de contrato por prazo determinado comum, será utilizada a categoria “101” e quando se tratar de contrato por pequeno prazo (contrato de safrinha), deverá ser informada a categoria 102, conforme determinam os Leiautes do eSocial:
No tipo de contrato deve ser informada a sua duração (se prazo indeterminado ou determinado), conforme abaixo:
Assim, de acordo com orientações do Manual do eSocial (Versão S-1.1, outubro/2022, página 179), como se trata de empregado contratado por prazo determinado, em que não há definição de prazo em dias, o campo data do término {dtTerm} não deve ser preenchido.
Nesse caso, o campo {objDet} deve ser preenchido com a informação relativa ao nome da safra, como, por exemplo, “Safra 2018 de cana de açúcar de Pernambuco”.
5.2. SEFIP
Atualmente a SEFIP só é utilizada para recolhimento do FGTS.
Deste modo, na GFIP, de acordo com orientações do Manual (versão 8.4), o empregado safrista será informado na Categoria 04 + Código de movimentação R1 = Trabalhador Contrato por Prazo Determinado.
5.3. DCTF Web
Os recolhimentos previdenciários são feitos através da DCTF Web.
Portanto, a empresa deve fazer as informações referentes à folha de pagamento (remuneração, faltas, afastamentos) e a contribuição previdenciária será apurada e será gerado o DARF previdenciário para recolhimento.
6. MODELOS DE CONTRATO POR SAFRA
Modelo I:
MODELO DE CONTRATO DE SAFRA
EMPREGADOR: (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº, C.P.F/MF nº..........., residente e domiciliado na Rua....................., n º......, bairro....., CEP....., Cidade de............., no Estado de ...................
EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº........, C.P.F/MF nº..........., Carteira de Trabalho nº......... e série, residente e domiciliado na Rua, nº ............., bairro, CEP, Cidade, no Estado ...................
Empregador e empregado resolvem nesta data ajustar entre si Contrato de Safra, que se regerá pelas condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O presente contrato inicia-se nesta data e vigorará até que termine esta safra, finda a qual este instrumento estará automaticamente rescindido, independente de qualquer aviso ou notificação.
Cláusula Segunda
O empregado safrista trabalhará para o empregador durante a vigência deste contrato, para a safra de ..................., obrigando-se a cumprir os serviços essenciais a seu cargo, e todos aqueles que vierem a ser objeto de ordens de seus superiores, dentro da natureza de suas atribuições.
Cláusula Terceira
O empregado cumprirá a jornada de trabalho diária das ............. às ............., com intervalo de .............. horas para alimentação e repouso, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das ........... às ........... horas.
Cláusula Quarta
A remuneração do empregado será de R$ ................ por (mês, dia ou hora). E o pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, de acordo com a legislação vigente.
Cláusula Quinta
O empregado safrista deverá ser assíduo ao trabalho e justificar as faltas de acordo com o art. 6º da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949.
O empregado autoriza o desconto nos seus salários das importâncias correspondentes aos 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada e 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, conforme determina a legislação.
Não integrará a remuneração do empregado a infraestrutura necessária para a sobrevivência deste e de sua família, tal como a moradia, a alimentação e os instrumentos para a realização do trabalho, que serão cedidos pelo EMPREGADOR enquanto perdurar o presente contrato de safra assinado entre as partes.
Cláusula Sexta
O empregado autoriza a descontar de seus salários a importância correspondente aos prejuízos que causar ao empregador em decorrência de culpa, dolo, negligência, imprudência e imperícia.
O empregado se obriga a respeitar as normas e praxe de serviço vigorante na fazenda.
Constituirá motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o descumprimento dessas cláusulas contratuais.
O empregado se compromete a desocupar imediatamente a casa onde vai morar, no caso de rescisão deste contrato.
Cláusula Sétima
Este contrato poderá ser rescindido por uma ou ambas as partes e a qualquer momento, obedecendo às regras do art. 481 da CLT.
E, por estarem de acordo com todas estas condições, firmadas no presente contrato, e na presença de duas testemunhas.
Local e Data
......
Assinatura do Empregado
.......
Assinatura do Empregador
Testemunhas:
1 ......
2 ......
Modelo II:
MODELO DE CONTRATO DE SAFRA
EMPREGADOR: (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº, C.P.F/MF nº..........................., residente e domiciliado na Rua.........., n º......., bairro....., CEP....., Cidade de......, no Estado de ............
EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº......, C.P.F/MF nº..........................., Carteira de Trabalho nº....... e série, residente e domiciliado na Rua, nº ........, bairro, CEP, Cidade, no Estado ..................
Clausula Primeira - O seguinte contrato tem como objeto, por parte da prestação do EMPREGADO, os seguintes trabalhos... (ESPECIFICAR O TIPO DE TRABALHO), o qual será realizado durante a safra de .....(DESIGNAR A ÉPOCA DA SAFRA), na fazenda .... situada na Cidade de .... no Estado de ....sobre a propriedade de ...............
Clausula Segunda - O período de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de .......... a .............(DURAÇÃO DO PERÍODO DE TRABALHO).
Clausula Terceira - O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$........................., com os descontos previstos em lei, até o dia o 5º dia útil do mês subseqüente a prestação de serviço.
Clausula Quarta - Não integrará a remuneração do EMPREGADO a infraestrutura necessária para a sobrevivência deste e de sua família, tal como a moradia, a alimentação e os instrumentos para a realização do trabalho, que serão cedidos pelo EMPREGADOR enquanto perdurar o presente contrato de safra assinado entre as partes.
Clausula Quinta - O contrato terá o prazo equivalente ao da duração da safra, encerrando-se com o fim dela, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação.
Clausula Sexta - É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, no entanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de ........... dias.
Clausula Sétima - O presente instrumento será rescindido por justa causa, caso o EMPREGADO recuse-se a prestar os serviços acertados neste contrato, ou cause algum tipo de distúrbio no ambiente de trabalho.
Clausula Oitava - Se o contrato for rescindido, o EMPREGADO se obriga a desocupar a moradia oferecida pelo EMPREGADOR dentro do prazo de ............. dias.
Clausula Nona - O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Clausula Décima - O EMPREGADO deverá respeitar as normas de comportamento e conduta existentes na fazenda.
Clausula Décima Primeira - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de .......................
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
LOCAL E DATA.
(Nome e assinatura do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.
Dezembro/2022