PORTARIA CAT 49/2017
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE Nº 91, de 01.11.2022
(DOE de 02.11.2022)
Altera a Portaria CAT 49/2017, de 26 de junho de 2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, Tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 288, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 154/2022 , de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 33 do Anexo Único da Portaria CAT 49/2017 , de 26 de junho de 2017:
"
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
CEST |
% IVA-ST |
33 |
Mamadeiras |
3923.30.90/3924.10.00/3924.90.00/4014.90.90/7013 |
28.033.00 |
63,10 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.