PORTARIA CAT 68/2019
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE Nº 89, de 01.11.2022
(DOE de 02.11.2022)
Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 154/2022 , de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
68 |
20.063.00 |
3923.30.90/3924.10.00/3924.90.00/4014.90.90/7013 |
Mamadeiras |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.