PORTARIA SRE Nº 51/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SRE Nº 61, de 30.08.2022
(DOE de 31.08.2022)

Altera a Portaria SRE 51/2022, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, Tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e

CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 3.377 e 3.378 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS, do Capítulo I do Anexo II - REFRIGERANTES, da Portaria SRE 51/2022 , de 29 de junho de 2022:

"

Item

CEST

Marca

Tipo de Embalagem

Tamanho

Preço Final

3.377

03.010.01

UAU

PET

de 361 a 660 ml

R$ 3,75

3.378

03.010.01

UAU

PET

de 1751 a 2499 ml

R$ 7,61

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.