PORTARIA CAT 68/2019
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE Nº 46, de 23.06.2022
(DOE de 24.06.2022)
Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 4/2022 , de 27 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo V da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1 |
26.001.00 |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 1.1 ao Anexo V da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.1 |
26.001.01 |
8711 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2022.