PORTARIA CAT 55/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE Nº 40, de 31.05.2022
(DOE de 01.06.2022)
Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT 55/2021 , de 30 de julho de 2021:
"
Item |
Descrição das mercadorias |
CEST |
NCM/SH |
IVA-ST |
1 |
Cal |
10.001.00 |
25.22 |
66% |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.