IMPLEMENTAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 32/22
DISPOSIÇÕES

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.520, de 26.04.2022
(DOE de 27.04.2022)

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 32/22, ratificado pelo Decreto nº 66.674, de 19 de abril de 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 32/22, autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, ratificado pelo Decreto nº 66.674, de 19 de abril de 2022.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2022.

Carlão Pignatari
Presidente