LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 24/1975
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 66.674, de 19.04.2022
(DOE de 20.04.2022)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art.1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 18/22, 24/22, 31/22, 32/22, 39/22, 46/22 e 47/22, celebrados em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, e publicados na página 73 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 8 de abril de 2022 e na página 37 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 11 de abril de 2022.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 24/22, 31/22 e 32/22.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2022.

Rodrigo Garcia

Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil