INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 86, de 10.10.2022
(DOE de 13.10.2022)

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio SINIEF 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989, e no Ajuste SINIEF 21/2010 , de 10 de dezembro de 2010, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 02 de março de 1989 e de 16 de dezembro de 2010, no Título I, Capítulo XI, Seção 5.0:

a) no subitem 5.4.1.1.1, fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação:

5.4. .....

.....

5.4.1.1.1. .....

.....

d) informar o número das NF-e referentes às mercadorias transportadas no campo próprio do MDF-e emitido.

b) no subitem 5.4.2.1.6, fica acrescentada a alínea "e" com a seguinte redação:

5.4. .....

.....

5.4.2.1.6. .....

.....

e) informar o número das NF-e referentes às mercadorias transportadas no campo próprio do MDF-e emitido.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual