INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 79, de 19.09.2022
(DOE de 21.09.2022)

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 17/2022 , de 1º de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2022 de 2022, no Título I, Capítulo XI, no item 20.3, fica acrescentado o subitem 20.3.5:
20.3.

.....

20.3.5. Na impressão do "DANFE Simplificado - Etiqueta", poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual