INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 41, de 10.05.2022
(DOE de 11.05.2022)

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 15/2020 , de 30 de julho de 2020, e no Ajuste SINIEF 04/2022 , de 7 de abril de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020 e de 12 de abril de 2022, no Título I, Capítulo XI, o item 9.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:

9.2 - A prestação de serviço realizada fora do estabelecimento do prestador, com destinatário certo, deverá observar o disposto neste item.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.