INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 18, de 23.02.2022
(DOE de 24.02.2022)

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo IX, fica acrescentado o subitem 25.2.3 com a seguinte redação:

25.2 - .....

.....

25.2.3 - Excepcionalmente, em relação ao segundo ciclo de 2021, será fixado o PMPF de mercadorias em lista complementar, com homologação do resultado e divulgação da lista de PMPF em março de 2022, observado o disposto no item 25.5, e vigência de 1º de abril a 31 de agosto de 2022.

2. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2021, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

CICLO 2/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA)

21/1404-0029377-3

DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

DOE nº 23, de 03.02.2022, p. 77/1978

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD"

https://receita.fazenda.rs.gov.br/

CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (HASH CODE) OBTIDA PELO ALGORITMO MD5

Arquivo ".csv"

21702A92BECA7BDE0FAA80268AB5C393

Arquivo ".pdf"

FFC29003410163C1C40C32B66D3E8FD2

VIGÊNCIA

01.03.2022 a 31.08.2022

3. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055 , de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2022, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

.....

.....

.....

2022

.....

.....

Mar

31,01

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, a partir de 1º de março de 2022.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual