INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 14, de 10.02.2022
(DOE de 14.02.2022)
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no inciso IX do art. 13 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo LXVI, fica acrescentada a seguinte mercadoria à tabela do item 1.1, observada a ordem crescente da coluna "NBM/SH-NCM", e a alínea "f" ao subitem 1.1.1, conforme segue:
1.1 - .....
Descrição da mercadoria |
NBM/SH-NCM |
Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: |
Data de início |
Data de fim |
... |
... |
... |
... |
... |
Soja |
1201 |
0,00 |
01.04.2022 |
- |
... |
... |
... |
... |
... |
1.1.1 - .....
.....
f) nas operações com soja, quando forem tributadas.
.....
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual.