INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 106, de 19.12.2022
(DOE de 20.12.2022)
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LXXXVI, é dada nova redação ao item 2.2, conforme segue:
2.2 - O Projeto Piloto ocorrerá no período de 13 de junho de 2022 a 30 de abril de 2023.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual