REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.798, de 29.12.2022
(DOE de 30.12.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 198/2022 , de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6049 - No Livro III, art. 132, é dada nova redação ao inciso IV e à nota do § 1º, conforme segue:

Art. 132. .....

.....

IV - em substituição ao disposto no inciso II, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2023, a base de cálculo nas operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação, publicada em Ato COTEPE, nos termos do Conv. ICMS 198/2022.

§ 1º .....

NOTA - Não se aplica o disposto neste parágrafo em relação às operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, enquanto for aplicável a base de cálculo prevista no inciso IV.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022.

Ranolfo Vieira Júnior
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paulo Roberto Dias Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto