REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.760, de 13.12.2022
(DOE de 14.12.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 26/2004 , de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 70/2022 , de 17 de outubro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 18 de outubro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6021 - No Livro III, art. 178, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 178. .....

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto GO, RO e SC.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.

Ranolfo Vieira Júnior
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil